Histórico da Página
Características do Requisito
Linha de Produto: | Microsiga Protheus | ||||||||||||||
Segmento: | Serviços. | ||||||||||||||
Módulo: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal | ||||||||||||||
Rotina: |
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Parâmetro(s): | P_DIASRES | ||||||||||||||
Chamados relacionados | TUVQAB, TUCJR5 | ||||||||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||||||||
Banco(s) de Dados: | Todos | ||||||||||||||
Tabelas utilizadas: | RCA - Mnemônicos SRA - Cadastro de Funcionários SRC - Lançamentos RC2 - Fórmulas | ||||||||||||||
Sistema(s) operacional(is): | Windows®/Linux® | ||||||||||||||
Versões/Release: | 12.1.12 |
Descrição
Salário Proporcional aos dias do Mês
:Atualmente, para cálculo do Salário Dia nos diversos cálculos realizados durante o processamento da Folha de Pagamento, Adiantamento e Rescisão, o sistema considera 30 dias como quantidade de dias do mês.
De acordo com o Art. 64 a CLT, quando o mês possuir número inferior a 30 dias, deve ser considerado a quantidade de dias do mês, ao invés de 30, para definir o salário dia/salário hora do funcionário:
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês
Desta forma, o sistema foi ajustado para que o salário dos funcionários admitidos/demitidos no mês de fevereiro, seja apurado considerando-se para pagamento e cálculo, a quantidade de dias do mês, ou seja, 28/29 dias.
No processamento das rescisões também foi implementada a possibilidade, através de definição de um Mnemônico, do cálculo pelos dias do mês (salário dia e quantidade de dias para pagamento), seguindo assim, o mesmo critério de cálculo do sistema Homolognet, do Ministério do Trabalho.
Controle efetuado pelo sistema:
Mês de Fevereiro
Folha de Pagamento Mensal / Rescisão - Utilizará como base para cálculo do salário dia, a quantidade de dias do Mês (28 ou 29).
Demais meses
Rescisão: Utilizará como base de cálculo do salário dia, a quantidade de dias do mês, caso o novo Mnemônico P_DIASRES esteja igual a 1.
Obs.: Na rescisão, o cálculo do aviso prévio continuará sendo calculado com o salário dia, baseado em 30 dias, de acordo com o Homolognet.
Mnemônico
Criado o Mnemônico P_DIASRES, que deve ser preenchido da seguinte forma:
1 - Para que o cálculo proporcional nas rescisões seja feito pela quantidade de dias do mês.
2 - Para que o cálculo proporcional nas rescisões continue calculando utilizando 30 dias como base.
Nota: Esse parâmetro é apenas para os cálculos das rescisões com meses de 31 dias. No mês de fevereiro, o cálculo sempre será baseado em 28/29 dias, seguindo o artigo 64 da CLT e, também, Homolognet, do Ministério do Trabalho.
Folha de Pagamento
Os cálculos proporcionais da Folha de Pagamento serão feitos utilizando-se a quantidade de dias do mês de Fevereiro (28/29) e, não mais, fixo 30 dias.
Esse novo conceito é válido somente para o mês de Fevereiro, caso o funcionário não tenha sido admitido no primeiro dia do mês.
Salário
Para encontrarmos o valor do Salário utilizaremos o salário-dia do funcionário multiplicando-se pelos dias trabalhados.
Com a ressalva de que este salário-dia é encontrado com base nos dias no mês.
Exemplo: Salário do funcionário mensalista = 1800,00/ 28 = 64,28
Rescisões Mês de Fevereiro ou Mês de 31 dias com P_DIASRES = 1
Os cálculos proporcionais da rescisão serão feitos utilizando-se a quantidade de dias do mês e não mais fixo 30 dias, para o mês de fevereiro, indiferente do parâmetro P_DIASRES e, para demais meses, caso o parâmetro P_DIASRES esteja igual a 1.
Esse novo conceito é válido para:
- Fevereiro (independente do Parâmetro P_DIASRES)
- Demais meses, caso o parâmetro P_DIASRES esteja como 1 e o funcionário não tenha sido demitido no último dia do mês.
a) Saldo de Salário
Para encontrarmos o valor do Saldo de Salário utilizaremos o salário-dia do funcionário multiplicando-se pelos dias trabalhados.
Com a ressalva de que este salário-dia é encontrado com base nos dias no mês, seguindo a regra Mês de Fevereiro 28/29 dias OU demais meses, se P_DIASRES estiver igual a 1.
Exemplo:
Salário do funcionário mensalista = 1800,00
Salário dia (caso a demissão ocorra em abril) = 1800/30 = 60,00,
Salário dia (caso a demissão ocorra em Maio e o parâmetro P_DIASRES = 1) = 1800/31 = 58,06
Nota Importante: O Aviso Prévio que deve ser pago utilizando-se um salário mês do funcionário como base.
DSR sobre Horas Extras proporcional a Afastamentos e Férias
O sistema efetua o cálculo de DSR sobre Hora Extras através do ID 0035, considerando Horas de Descanso e Horas Trabalhadas da Composição do mês (Períodos).
O cálculo é feito, proporcionalizando o cálculo de DSR s/HE no mês de admissão ou desligamento do funcionário.
Há quem entenda, porém, que o cálculo também deve ser proporcional nos meses em que há afastamentos e/ou férias.
Para atendermos a esse tipo de cálculo, incluímos em nosso sistema um novo controle que possibilitará o cálculo do DSR sobre HE, proporcional aos períodos trabalhados desconsiderando os DSR´s contidos nos períodos de Afastamentos e Férias que recaiam no mês, além do controle já existente para Admitidos e Desligados.
Exemplo:
Funcionário foi admitido em 10/08/2015 e, no mesmo mês se afastou devido a acidente de trabalho em 28/08/2015, sem data de retorno no mês de agosto.
Ao calcular a Folha de Agosto, para o DSR sobre HE, a rotina irá considerar apenas 2 dias de DSR, referentes aos dias 15/08/2015 e 22/08/2015.
Alterações Sistêmicas
Cadastro de Mnemônicos (GPEA300): Criado o Mnemônico P_cPropDSR com o conteúdo default "0". O mesmo deverá ser preenchido com "1234" onde cada número indica um cálculo proporcional:
- 0 - Sem cálculo proporcional
- 1 - Cálculo proporcional na Admissão
- 2 - Cálculo proporcional no Desligamento
- 3 - Cálculo proporcional nos Afastamentos
- 4 - Cálculo proporcional nas férias
- Exemplos de preenchimento:
- "12" - Para cálculo proporcional na Admissão e desligamento
- "14" - Para cálculo proporcional na Admissão e Férias
Importante:
O mnemônico é do tipo "Caracter", sendo assim, o usuário deverá informar o seu conteúdo entre aspas. Exemplo: "12"
Para o cálculo proporcional a Afastamentos/Férias, será lido o Cadastro de Afastamento (SR8), e DSR´s contidos nos períodos em que o funcionário esteve afastado dentro mês, não serão computados no cálculo da verba com ID 0035 - DSR sobre HE.
Procedimento para Implantação
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
Procedimento para Utilização
1. Caso queira que o programa efetue o cálculo das verbas da rescisão com base na quantidade de dias do mês (30/31), altere o parâmetro P_DIASRES para 1 .
*** IMPORTANTE RESCISÃO COMPLEMENTAR ***
Caso seja necessário efetuar uma rescisão complementar, sendo que a rescisão original foi feita antes da aplicação deste patch, é necessário retornar o parâmetro P_DIASRES para 2-Cálculo por 30 dias.
Este procedimento é importante para que o cálculo do salário-dia seja realizado da mesma forma que a primeira rescisão, evitando assim, que sejam calculados valores inferiores ao da Rescisão Original.
A diferença de valores ocorrerá também se a rescisão original tiver sido calculada em Fevereiro (antes da aplicação do patch) e, agora, faz-se necessário o cálculo da complementar, porém neste caso, haverá uma diferença a maior, que é realmente devida ao funcionário.
Exemplos
Mês Outubro
1 - Rescisão Calculada antes do recebimento das alterações:
2 - Funcionário com salário de 3.300,00
3 - Rescisão em 07/10/2015
4 - Saldo de Salário = 3.300,00/30 * 7 dias = 770,00
5 - Aplicação do Patch
6 - Mnemônico P_DIASRES alterado para 1
7 - Cálculo da Rescisão complementar em 13/10/2015
8 - Saldo de Salário = 3.300,00/31 * 7 dias = 745,16
Veja que calculou a menor o salário.
Desta forma, é necessário manter o P_DIASRES como 2, para que não ocorra essa diferença