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Alteração nos campos Código Anvisa e Ref.Material - PTU Online
Linha de Produto: | Datasul |
Segmento: | Saúde |
Módulo: | Gestão Planos de Saúde |
Função: | HAT - Manutenção Autorização Guias - AT0110Z |
Requisito: | São necessárias alterações nas regras de validação do "WSD", para alguns campos do "PTU Online", de acordo com o informativo institucional enviado no dia 11/04/16, pela Unimed do Brasil. |
Implementação: | Foram realizadas Foi realizada alterações nas funções de inclusão e modificação de insumos na digitação manual de guias para tornar obrigatório, o preenchimento dos campos "Código Anvisa" (CD_ANVISA) e "Ref.Material" (CD_REF_FAB), de acordo com a regra estabelecida pela Unimed do Brasil. Para atendimentos de beneficiários de intercâmbio, o campo "Código Anvisa" será é mandatório para materiais e medicamentos genéricos ou que não estejam na TUSS, enquanto que o campo "Ref.Material" será de preenchimento obrigatório apenas para materiais genéricos ou que também não pertençam a TUSS. Já para atendimentos de beneficiários da base, prevalece a regra da ANS para o padrão TISS, onde o campo "Código Anvisa" tem seu preenchimento condicionado somente a materiais não pertencentes à TUSS, e o campo "Ref.Material" para materiais não TUSS, do tipo OPME. Cabe ressaltar que o controle para saber se o insumo é pertencente pertence ou não à TUSS é realizado através por meio do seu "Tipo de Tabela", sendo consideradas TUSS as tabelas "18-TUSS Taxas Hospitalares', "19-TUSS Materiais", "20-TUSS Medicamentos" e "22-TUSS Procedimentos e eventos em saúde". Demais campos citados no informativo da Unimed do Brasil já respeitam as regras de preenchimento. |
Chamados relacionados: | TULPXI, TVB165 |