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  • RHU0190_Eventos_fixos_de_dedução_da_rubrica_50_no_termo_de_rescisão

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Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

Orientação sobre os eventos 123 - DSR sobre atraso e falta e 124 - Falta, pois são eventos fixos configurados internamente para deduzir diretamente do valor configurado para apresentar na rubrica 50 no termo de rescisão padrão impressa pela tela RHUFP037.

Imagem 1 - Campo que apresenta a rubrica 50 do termo de rescisão padrão exigido pelo ministério do trabalho desde a aceitação do dia 31 de outubro de 2012.

Passo a passo:

Na imagem apresentada acima, nota-se que na rubrica 50 é composta por saldo de salário menos o valor líquido de faltas e atraso acrescido do DSR, por esse motivo que os eventos 123 e 124 foram configurados para ser apresentado deduzindo da rubrica 50.

Em casos que o funcionário é comissionado o evento de lançamento é o 125 configurado na rubrica 51 de comissão sem dedução do valor de falta/atraso ou não possuir saldo de salário o sistema automaticamente irá lançar o valor a ser deduzido como como diferença falta/atraso na rubrica 115.1 somando com outros valores a ser descontado no termo e rescisão.

Como se trata de um processo automático, na configuração deste eventos não podem conter a rubrica no campo da integração na tela RHUFM022 para que não ocorra lançamento duplicados no termo.