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Configuração das verbas para DIRF:
Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Cadastros / Cadastro de Verbas (GPEA040).
É permitida a conferência das verbas cadastradas. Na pasta Anuais, informe no campo DIRF, conforme opções relacionadas a seguir:
Classificação Por identificador de Calculo, faça a alteração das verbas conforme orientações abaixo:
Aqui informamos alguns identificadores de cálculo, mas é importante salientar que a incidência da DIRF será de acordo com a incidência da verba para IR, qualquer dúvida, é sempre importante analisar as particularidades da empresa antes de aplicar a regra comum à maioria.
0001 Anuênio A
0002 Biênio A
0003 Triênio A
0004 Quadriênio A
0005 Quinquênio A
0006 Pagto do Adiantamento A para pagto (Regime Caixa) / Dentro do Mês incidência="N" (Regime Competência)
0007 Desconto de Adiantamento N para pagto. (Regime Caixa) / da Folha dentro do Mês Incidência="N" (Regime Competência).
0008 Arredondamento do Adiantamento N
0009 I.R do Adiantamento N
0010 Base I.R. Adiantamento N
0011 Dif. I.R. Mês Anterior Adiantamento D
0012 I.R. Adiantamento - Base Demo Folha D
0013 Sal Contr. Ate Limite Base N
0014 Sal Contr. Acima Limite Base N
0015 Base Imposto de Renda N
0016 Base I.R. Ferias N
0017 Base FGTS N
0018 Código FGTS Deposito N
0019 Base INSS Ate Lim p/ 13o. Sal. N
0020 Base INSS Aci Lim p/ 13o. Sal. N
0021 Líquido 2º. Parc. 13º. N
0022 1º Parcela 13º Salário N
0023 Desc. antecipação 13º. Salário N
0024 2º Parcela 13º Salário J
0025 13º Pago na Rescisão J
0026 Provento Arred 13º N
0027 Base I.R. 13º Salário N
0028 Diferença 13º. J
0029 Desc. Arre 13º N
0030 Insf. 13º. Sal. N
0031 Salário Mensalista A
0032 Salário Horista A
0033 DSR Horista A
0034 Salário Família
0035 DSR Hora Extra A
0036 Periculosidade A
0037 Insalubridade Mínima A
0038 Insalubridade Média A
0039 Insalubridade Máxima A
0040 Auxilio Maternidade A
0041 Auxilio Enfermidade A
0042 Auxilio Seguro A
0043 Provento Arredondamento N
0044 Desconto Arredondamento N
0045 Prov. Insuficiência Saldo N
0046 Desc. Insuficiência Saldo N
0047 Liquido a Receber N
0048 Saldo de Salário A
0049 Assistência Médica R
0050 Vale Refeição N
0051 Vale Transporte Desconto N
0052 Vale Transporte Provento N
0053 Auxilio Natalidade A
0054 Faltas A
0055 Atrasos A
0056 Pensão Alimentícia Folha C
0057 Base Pensão Aliment.Folha Ded.I.R. C
0058 Pensão Alimentícia Adiant. Salário C
0059 Ded. Dep. Folha/Adto. T
0060 Ded. Dep. Ferias T
0061 Ded. Dep. IR p/ Dif. Férias T
0062 Ded. Dep. 13o. T1
0063 Dev. Resíduo IR pago Maior D
0064 INSS N
0065 INSS Férias N
0066 I.R. D
0067 I.R. Férias D
0068 Desc. Contr. Sindical N
0069 Desc. Contr. Assistencial N
0070 Inss 13º N
0071 I.R 13º L
0072 Pagto Férias A
0073 Pagto Férias Mês Seguinte A
0074 Abono Pecun. Férias 0 (Zero)
0075 Média Férias Valor A
0076 Média Férias Valor Mês Seguinte A
0077 Adicional 1/3 sobre Ferias A
0078 Adicional 1/3 Mês Seguinte A
0079 Adic. 1/3 Sobre Abono Pecuniário 0 (Zero)
0080 DSR sobre Medias Ferias A
0081 DSR s/ Medias Ferias Mês Seguinte A
0082 Médias Férias s/ Horas Extras Mês A
0083 Médias Férias s/ Horas Mês Seguinte A
0084 Outros Adicionais A
0085 Outros Adicionais Mês Seg. A
0086 Férias Indenizadas A
0087 Férias Proporcionais A
0088 Dif. Ferias A
0089 Dif. Ferias Mês seguinte A
0090 Dif. 1/3 Férias A
0091 Dif. 1/3 Férias Mês seguinte A
0092 Dif. DSR s/ Férias A
0093 Dif. DSR s/ Férias mês Seguinte A
0094 Dif. Abono Pecun Férias 0 (Zero)
0095 Dif. 1/3 sobre Abono Férias 0 (Zero)
0096 Dif. Médias H. Extras no mês A
0097 Dif. Médias H. Extras mês seg. A
0098 Dif. Outros Adicionais A
0099 Dif. Outros Adic. Mês Seg. A
0100 Cod Dif. Base I.R Ferias N
0101 Cod Dif. I.Renda Ferias D
0102 Liq. pago Férias N
0103 Lic. Remunerada Ferias Col. A
0104 Prov. Arred. Férias N
0105 Desc. Arred. Férias N
0106 Rend. Bruto Ir. Anter. N
0107 Desc. I.R. Anterior N
0108 Base FGTS 13º Salário N
0109 Valor FGTS 13º Salário N
0110 Indenização Rescisão E (consulte item 20.2.4., página 42 do manual da DIRF e item 3.1.6. que fala dos limites para tributação), sobre este item em caso de dúvidas consulte o seu jurídico ou a receita federal.
0111 Aviso Prévio Indenizado N ou I (consulte item 20.2.4., página 42 do manual da DIRF e item 3.1.6. que fala dos limites para tributação), sobre este item em caso de dúvidas consulte o seu jurídico ou a receita federal.
0112 Aviso Prévio Trabalhado A
0113 Aviso Prévio Descontado A
0114 13º na Indenização Rescisão J
0115 13º Sobre Aviso Prévio J
0116 Desconto 13º Salário Rescisão N
0117 FGTS Mês Anterior N
0118 FGTS Depositado N
0119 FGTS Pago na Rescisão N
0120 FGTS Artigo 22 (Pgto.) Rescisão N Pode Ser I
0121 Comissões Rescisão A
0122 DSR Sobre Comissões Rescisão A
0123 VAGO
0124 VAGO
0125 1/3 Férias Rescisão A
0126 Liquido pago na Rescisão N
0127 Valor do Arredondamento Rescisão N
0128 Pensão Alim. 13º Salário 2º Parcela C1
0129 Base Pensão Alim. 13º 2º Parcela N
0130 Provisão de Ferias N
0131 INSS Provisão de Férias N
0132 FGTS Provisão de Férias N
0133 Correção Provisão de Ferias N
0134 Correção INSS Provisão de Férias N
0135 Correção FGTS Provisão de Férias N
0136 Provisão de 13o Salário N
0137 INSS Provisão 13º Salário N
0138 FGTS Provisão 13º Salário N
0139 Correção Provisão 13º Salário N
0140 Correção INSS Provisão 13º Salário N
0141 Correção FGTS Provisão 13º Salário N
0142 Provisão 14º Salário N
0143 INSS Provisão 14º Salário N
0144 FGTS Provisão 14º Salário N
0145 Correção Provisão 14º Salário N
0146 Correção INSS Provisão 14º Salário N
0147 Correção FGTS Provisão 14º Salário N
0148 INSS Empresa N
0149 Percentual de Terceiros N
0150 Percentual Acidente Trabalho N
0151 Distribuição de Lucros O1
0152 I. R Distribuição lucro. Lucros Q1
0153 Desconto Seguro de Vida N
0154 Base Parte Empresa Seguro Vida N
0155 Base Seguro de Vida N
0156 Desconto de Cesta Básica N
0157 Base de Cesta Básica N
0158 Convenção Coletiva Rescisão N
0159 Convenção Coletiva Férias N
0160 Convenção Col.Ferias Mês Seguinte A
0161 Diferença Conv. Coletiva Férias A
0162 Dif. Conv. Coletiva Férias Mês Seg. A
0163 Dif. 1º Parcela 13º Salário A
0164 Ferias Pagas Mês Anterior A
0165 Comissões A
0166 DSR Sobre Comissões N
0167 Dedução INSS Base IR Folha B
0168 Dedução INSS Base IR Férias B
0169 Dedução INSS Base IR 13º Salário B
0170 Pensão Alimentícia nas Férias C
0171 Base Pensão Alim. Férias Ded. I.R N
0172 Pensão Alimentícia 13º 1º Parcela C1
0173 Base Pensão Alim.13º 1ºParc.Ded.IR N
0174 Base Pensão Alim. Adiantam. Salário N
0175 Contribuição Confederativa N
0176 Pagto. Multa Contrato Exp. N
0177 Desc. Multa Contrato Exp. N
0178 Multa Disp.30 dias Antes Dissídio. N
0179 Provento Arredondamento Val.Extras. N
0180 Desconto Arredondamento Val.Extras. N
0181 Pagto. Periculosidade S/ Medias 13º N
0182 Pagto.Insalubridade S/ Medias 13º N
0183 Desc. Ant. 13º na 2º Parcela N
0184 Contr. Incra. N
0185 Contr. SENAI N
0186 Contr. SESI N
0187 Contr. SENAC N
0188 Contr. SESC N
0189 Contr. Sebrae N
0190 Contr. DPC. N
0191 Contr. Faer. N
0192 Contr. Senar N
0193 Contr. Seconc N
0194 Prov. Ferias p/ Custo . N
0195 Prov. 13º p/ Custo. N
0196 Prov. Rescisão p/ Custo . N
0197 Inss s/ Pro Labore N
0198 Inss s/ Valor Receita. N
0199 % Ac. Trab. s/ Vil. Receita N
0200 Contr. Sest N
0201 Contr. Senat N
0202 Liquido 1º Parcela Férias N
0203 Faltas Mês Anterior A
0204 Contr. Salário Educação. N
0205 Abono Mês Seguinte 0 (Zero)
0206 1/3 Abono Mês. Seg. 0 (Zero)
0207 Dif. Abono Mês. Seg. 0 (Zero)
0208 Dif. 1/3 Abono Mês. Seg. 0 (Zero)
0209 Inss s/ Autônomo B
0210 Base parte Empresa V.Transporte N
0211 Base parte Empresa C.Basica N
0212 Base parte Empresa V. Refeição N
0213 Base parte Empresa Assist. Medica N
0214 FGTS 13º na Rescisão N
0215 Base Previdência Privada Folha M
0216 Base Previdência Privada Ferias M
0302 Base Previdência Privada 13º Salário M1
0217 Pro-Labore A
0218 Autônomo A
0219 Estágio Mensalista A
0220 Estágio Horista A
0221 Base Inss Aut./Pro-Labore 15% N
0222 Inss Pro-Labore Autônomo B
0223 Base PIS Empresa N
0224 Ferias em Dobro. A
0225 Base Inss Aut./Pro-Labore 20% N
0226 1/3 Férias em Dobro A
0227 Dif. de Férias em Dobro A
0228 Dif. de 1/3 Férias em Dobro A
0229 PIS Empresa N
0230 Férias s/ Av. Prévio Indenizado A
0231 1/3 Férias s/Av. Prévio Indenizado A
0232 Inss Fer.Mês Seg./Desc.Mês Corrente N
0233 Baixa Provisão Férias N
0234 Baixa Inss Provisão Férias N
0235 Baixa FGTS Provisão Férias N
0236 Base Ir Férias Outros Períodos N
0237 Ir Férias Outros Períodos N
0238 Base Ref. Salário Maternidade N
0247 Desconto Liquido 2ª parcela 13º Rescisão J
0302 - Base Previdencia Privada 13o Salario
Obs.: Verbas como Horas Extras, Adicional Noturno e outras verbas que não possuem Identificador de cálculo mas que incidem para o I.R. no cálculo mensal devem estar com incidência "A" ( Rendimento tributável), outras verbas utilizadas devem ser analisadas pelo RH da empresa para o preenchimento da incidência para a DIRF.
Conferencia dos valores
Para conferir os dados levados na rotina de manutenção da DIRF, opçãoMiscelânea / D.i.r.f. / Manutenção Arquivo – GPEM560), os valores das colunas são compostos, obedecendo ao seguinte critério:
(Dados Retirados do Boletim DIRF Fase 2 - 2013)
Coluna Preenchimento
|
|
Rend. Tributável | Verbas configuradas com a letra “A” |
Contrib. Previd. | Verbas configuradas com a letra “B” |
Cont. Prev. Priv. | Verbas configuradas com a letra “M” |
Pensão Judicial | Verbas configuradas com a letra “C” |
Val. Dependentes | Verbas configuradas com a letra “T” |
Imposto Retido | Verbas configuradas com a letra “D” |
Indenização Rescisão | Verbas configuradas com a letra “E” |
Parte Prov. Após. | Verbas configuradas com a letra “F” |
Diária/Ajuda Custo | Verbas configuradas com a letra “G” |
Prov. Pens/Apos. | Verbas configuradas com a letra “H” |
Lucro Div. 1996 | Verbas configuradas com a letra “P” |
Val. Pag.Tit. Soc | Verbas configuradas com a letra “U” |
Outros Não trib. | Verbas configuradas com a letra “I” |
13º salário | Verbas configuradas com a letra “J” |
13º Previdência Oficial (1) | Verbas configuradas com a letra “B1” |
13º Dependentes (1) | Verbas configuradas com a letra “T1” |
13º Pensão Alimentícia (1) | Verbas configuradas com a letra “C1” |
13º Previdência Privada (1) | Verbas configuradas com a letra “M1” |
Deduções 13º (2) | Verbas configuradas com a letra “K” |
Imp. Retido 13º | Verbas configuradas com a letra “L” |
Outros Rendimentos Tributáveis | Verbas configuradas com a letra “O” |
Informações Complementares | Verbas configuradas com a letra “R” |
Imp. Compensado Dec. Judicial | Verbas configuradas com a letra “V” |
Rend. Pagos Exig. Suspensa | Verbas configuradas com a letra “W” |
Ded. Exig.Suspensa Previdência (1) | Verbas configuradas com “6” |
Ded. Exig. Suspensa Dependente (1) | Verbas configuradas com “7” |
Ded. Exig. Suspensa Pensão (1) | Verbas configuradas com “8” |
Ded. Exig. Suspensa Prev. Privada (1) | Verbas configuradas com “9” |
Dedução Exig. Suspensa (2) | Verbas configuradas com a letra “X” |
Imposto Retido Exig. Susp. | Verbas configuradas com a letra “Y” |
Dep. Judicial Imp. Retido | Verbas configuradas com a letra “Z” |
13º Imp. Comp. Dec. Judicial | Verbas configuradas com “1” |
13º Rend. Pagos Exig. Susp. | Verbas configuradas com “2” |
13º Ded. Exig. Susp. Prev. Oficial(1) | Verbas configuradas com “61” |
13º Ded. Exig. Susp. Dependentes(1) | Verbas configuradas com “71” |
13º Ded. Exig. Susp. Pensão(1) | Verbas configuradas com “81” |
13º Ded. Exig. Susp. Prev. Privada(1) | Verbas configuradas com “91” |
13º Dedução Exig. Suspensa(1) | Verbas configuradas com “3” |
13º Imposto Retido Exig. Susp. | Verbas configuradas com “4” |
13º Dep. Judicial Imp. Retido | Verbas configuradas com “5” |
Abono Pecuniário | Verbas configuradas com “0” |
Parte Prov. de Apos. / Pensão 13º | Verbas configuradas com “F1” |
Prov. Aposent. ou Ref. Moléstia Grave 13º | Verbas configuradas com “H1” |
Imp.Comp decisão.judic.Anos Anteriores | Verbas configuradas com “S” |
Imp.Comp decisão. judic.Anos Ant 13º | Verbas configuradas com “S1” |
RRA-Rendimento Tributável(3) | Verbas configuradas com “A1” |
RRA-Rend. Isento Moléstia Grave(3) | Verbas configuradas com “I1” |
RRA-Previdência Oficial(3) | Verbas configuradas com “B2” |
RRA-Pensão Alimentícia(3) | Verbas configuradas com “C2” |
RRA-Imposto Retido(3) | Verbas configuradas com “D2” |
RRA-Despesas Ação Judicial(3) | Verbas configuradas com “B3” |
(Dados Retirados do Boletim DIRF Fase 2 - 2013)
Cada verba pode ser preenchida com letras e números correspondentes às incidências.
Incidências DIRF: “0” |
Abono Pecuniário de Férias
|
“1” | Imposto compensado (13º) em virtude de decisão judicial ano-calendário
|
“2” | Rendimentos pagos (13º) com tributação sob exigibilidade suspensa
|
“3” | Dedução de rendimentos pagos (13º) com tributação sob exigibilidade suspensa
|
“4” | Imposto retido (13º) rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa
|
“5” | Depósito judicial de Imposto de Renda retido 13º
|
“6” | Previdência oficial - Tributação sob exigibilidade suspensa. |
“61” | 13º – Previdência Oficial - Tributação sob exigibilidade suspensa |
“7” | Dependente – Tributação sob exigibilidade suspensa |
“71” | 13º – Dependentes – Tributação sob exigibilidade suspensa
|
“8” | Pensão Alimentícia – Tributação sob exigibilidade suspensa
|
“81” | 13º – Pensão Alimentícia – Tributação sob exigibilidade suspensa
|
“9” | Previdência privada – Tributação sob exigibilidade suspensa
|
“91” | 13º – Previdência Privada – Tributação sob exigibilidade suspensa
|
“A” | Rendimento Tributável
|
“A1” | RRA - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988
|
“B” | Contribuições Previdenciárias/Deduções
|
“B1” | 13º – Previdência Oficial
|
“B2” | Contrib. Previdenc. - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988
|
“B3” | Despesa c/ Ação Judicial - Art. 12-A, Lei 7.713 de 1988
|
“C” | Pensão Judicial
|
“C1” | 13º – Pensão Judicial
|
“C2” | Pensão Judicial - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988
|
“D” | Imposto retido na fonte
|
“D2” | IRRF - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988
|
“E” | Indenização por Rescisão
|
“F” | Parte Provisão de Aposentadoria/Pensão (65 anos ou mais)
|
“F1” | Parte Prov. de Apos. / Pensão (65 Anos ou Mais) 13o
|
“G” | Diárias e ajuda de custo
|
“H” | Provisão de Aposentadoria ou ref. por moléstia grave
|
“H1” | Prov. de Aposentadoria ou Ref. por Moléstia Grave 13o
|
“I” | Outros rendimentos isentos e não tributáveis
|
“I1” | Rend. Isentos/Não Trib. - Art. 12-A, Lei 7.713 de 1988
|
“J” | Rendimento 13º salário
|
“K” | Deduções 13º salário
|
“L” | Imposto retido 13º salário
|
“M” | Contribuição à Previdência Privada
|
“M1” | 13º – Contribuição a Previdência Privada
|
“N” | Não considerar para DIRF e informe de rendimento
|
“O” | Outros rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (não deve ser usado para PLR, PLR deve ser classificado com o tipo “A”
|
“P” | Lucro real (dividendos, bonificações, lucros)
|
“Q” | Imposto Retido (sujeito a ajuste ou tributação exclusiva)
|
“R” | Informações complementares
|
“S” | Imp. Compensado virtude decisão judic. Anos Anteriores
|
“S1” | Imp. Compensado virtude decis. judic. Anos Anteriores 13o
|
“T” | Dependentes
|
“T1” | 13º – Dependentes
|
“U” | Valores pagos a titulares/sócios da empresa, exceto pró-labore
|
“V” | Imposto compensado em virtude decisão judicial ano-calendário
|
“W” | Rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa
|
“X” | Dedução de rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa
|
“Y” | Imposto retido sobre rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa
|
“Z” | Depósito judicial de Imposto de Renda retido na fonte
|
Para conferir o Informe de Rendimento:
(Dados Retirados do Boletim DIRF Fase 2 - 2013)
1. Quadro 3 - Rendimentos tributáveis, deduções e imposto:
Linha 01 => incidência A (Para empresa em regime de caixa, diminuir adiantamento do mês anterior e somar adiantamento mês atual)
Linha 02 => incidência B
Linha 03 => incidência M
Linha 04 => incidência C
Linha 05 => incidência D
2. Quadro 4 – Rendimentos Isentos e Não tributáveis:
Linha 01 => incidência F + F1
Linha 02 => incidência G
Linha 03 => incidência H + H1
Linha 04 => incidência P
Linha 05 => incidência U
Linha 06 => incidência E
Linha 07 => incidência I + CPMF +0 Abono
3. Quadro 5 - Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva:
Linha 01 => Valor líquido do 13º - (incidência J - incidência K - incidência 5 - incidência B1 - incidência T1 - incidência C1 - incidência M1 - incidência L - incidência 1 - incidência S1)
Linha 02 => incidência O
4. Quadro 6 – Recebidos acumuladamente:
Linha 01 => incidência A1
Linha 02 => incidência B3
Linha 03 => incidência B2
Linha 04 => incidência C2
Linha 05 => incidência D2
Linha 06 => incidência I1
5. Quadro 7 - Informações complementares:
Serão listados os beneficiários de Pensão Alimentícia, desde que estejam cadastrados na tabela SRQ - Cadastro de Beneficiários.
Serão listados todos os Dependentes\Agregados que possuírem plano deAssistência Médica e/ou odontológica, bem como a Razão Social e o CNPJ do fornecedor dos Planos de Saúde.
Tais valores serão obtidos da tabela de Histórico de Plano de Saúde (RHS) e da tabela de Histórico de Coparticipação e Reembolso de Plano de Saúde (RHP).
Serão listadas as verbas com incidências 2, 5, R, W e Z.
Outras Dicas:
- Como a DIRF é gerada de acordo com os rendimentos pagos/descontados por data de pagamento é necessário que os valores sejam conferidos levando em consideração da data de pagamento da folha do funcionário, independente do regime de pagamento. Indicamos para conferencia dos valores o relatório de ficha financeira (Relatórios > Lançamentos > Ficha Financeira). Para a DIRF este relatório deve ser emitido com as perguntas “Ficha Financeira” = “Data Pagamento”, “Imp. Incidências?” = “Sim” e “Incidências a Imprimir” = “14” , opção 1 - IR e opção 4 – DIRF.
- Foi disponibilizado o mnemônico NVLLIMDIRF que define o valor mínimo dos rendimentos a ser considerado para a geração do arquivo da DIRF. Seu valor padrão é R$ 17.989,80 e caso necessário, seu valor pode ser alterado. Para a DIRF 2013, apenas devem ser informados os beneficiários com rendimento igual ou superior a R$ 24.556,65.
- Para empresa em regime de caixa para chegar no valor do rendimento tributável “A” de um determinado mês, é necessário além de somar todas as verbas de provento com letra “A” menos a verbas de desconto com a letra “A” ,também diminuir adiantamento do mês anterior e somar adiantamento mês atual.
- As empresas que pagam a folha no mês seguinte à competência (por exemplo: 5º dia útil) e que pagaram adiantamento, devem informar incidência para DIRF tipo Ano código de pagamento (Id. Cálculo 006) e incidência para DIRF tipo N no código do desconto do adiantamento (Id. Cálculo 007). A verba de IR Adiantamento, no Código de Base (Id. Cálculo 012), deve permanecer com a incidência do tipo D.
- Para empresas que pagam a folha dentro do mês de competência, os códigos de pagamento e desconto de adiantamento, devem ser preenchidos com N na incidência da DIRF.
- O Imposto de Renda é considerado por Data de Pagamento. Assim, será considerado o dia de pagamento. Nos casos de férias partidas (que se iniciam em um mês e terminam no mês seguinte), deve sempre considerar o valor total para tributação na data de pagamento das férias. Férias partidas em dois meses, verificar a incidência da verba com Id. cálculo 164, que mesmo sendo um desconto, segue a mesma regra para a incidência da DIRF, que as verbas de provento de férias e férias do mês seguinte devem permanecer com A.
- Ao configurar alguma verba com a incidência O, o informe de rendimentos do Protheus leva esta informação para o Quadro de Tributação Exclusiva, Item 02 – Outros. Porém, não é gerado para o arquivo TXT gerado pelo programa GPEM590e também não aparece no Informe de rendimento impresso pelo software da Receita Federal. O layout da DIRF não prevê a importação desse valor.
- Os valores recebidos como participação nos lucros e resultados e como bônus são tributados diretamente na fonte, ou seja, deverão ser configurados com incidência A. Esses valores serão tratados como rendimento tributável e serão informados junto com os demais valores mensais.