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Cálculo, Lançamento e Preenchimento das verbas e Históricos de RRA que são considerados na DIRF e Informe
Produto: | TOTVS Folha de Pagamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Versões: | 11.82.42.113 ou Superiores 12.1.8.116 ou Superiores | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Ocorrência: | Cálculo, Lançamento e Preenchimento das verbas e Históricos de RRA que são levados na DIRF com o código de receita 1889 e Informe de Rendimentos "Campo 6" | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Ambiente: | DIRF - Rendimentos Recebidos Acumuladamente | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Observações: |
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Passo a passo: | Código de receita 1889 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente:
Deve constar o rendimento pago de forma acumulada (art. 12-A da Lei no 7.713, de 1988 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm), relativo a anos-calendário anteriores ao do pagamento, decorrentes de: a) aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; ou ainda b) os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento;
No TOTVS Folha de Pagamento, para gerar as informações dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente dos funcionários que receberam este tipo de verba, basta proceder da seguinte maneira:
Caso as verbas sejam “oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal”, deverá cadastrar o Histórico de RRA, que está localizado no cadastro dos Funcionários.
Observações:
EXEMPLO: Funcionário: FULANO DE TAL
Código de receita: 1889 – Rendimentos Acumulados - art. 12-A Lei nº 7.713/1988 Incluindo o Histórico de RRA: PROCESSO: 123456 DATA DE PAGAMENTO: 20/05/2014 VALOR RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS: R$ 3.500,00 IRRF: R$ 200,00 VALOR DESPESAS AÇÃO JUDICIAL: R$ 150,00 QUANTIDADE DE MESES: 3 (pago no mês de maio de 2014, mas referente a 3 meses de hora extra do período de 2013 e 2014). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIAS OFICIAL: R$ 340,00
2.1 - Visualização no Informe de Rendimentos:
Os dados preenchidos no histórico serão impressos nos campos do item “6 – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE-ART 12-A DA LEI N7.713, de 1988”
2.2- Informação Importada na DIRF 2015
Na importação do arquivo, as informações serão apresentadas no campo "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" e o código de receita será o 1889 que exibe apenas os valores deste tipo de rendimento.
Além dos códigos de cálculo listados acima, também será disponibilizada uma tabela de cálculo RRA, que será utilizada no momento do cálculo da diferença (salarial, férias, 13º salário e rescisão complementar). Para que o cálculo do RRA seja efetuado e as verbas lançadas automaticamente no envelope do funcionário, será necessário a marcação do parâmetro "Utiliza Cálculo de RRA" disponível em Configurações | Parametrizador | Folha de Pagamento | Folha Normal | Geral. O cálculo do RRA será sobre o montante das diferenças dos rendimentos pagos no ano anterior ao da competência atual, aplicado na tabela de cálculo RRA.
Atenção: Será verificado como ano anterior o mês e ano de competência e não o caixa (data de pagamento). Exemplo: No mês 12/2010 o funcionário recebeu o salário com data de pagamento 07/01/2011. Estando em 03/2011 recebeu um aumento salarial retroativo a 12/2010. A diferença salarial referente a 12/2010 será aplicada na tabela RRA.
Base IRRF RRA É a soma das bases de IRRF sobre as diferenças processadas (somente quando for referente ao ano anterior ao ano da competência atual). Base IRRF = (eventos que incidem menos eventos que estornam)
INSS Descontado RRA É o valor do evento com código de cálculo ‘68-INSS DE DIFERENÇA SALARIAL’ referente às diferenças do ano anterior a competência atual. Atenção: Somente deverá lançar este evento quando a diferença for por dissídio. Isso porque quando não for por dissídio, consideramos que o usuário optou em calcular o INSS observando a base da competência atual, assim no cálculo do IRRF RRA não será deduzido o valor do INSS.
Mês RRA Este código de cálculo irá armazenar o mês da diferença na PFVERBASDIS.
Pensão Alimentícia Judicial RRA É o valor do evento com código de cálculo ‘195- DIF PENSÃO ALIMENTICIA JUDICIAL’ referente às diferenças do ano anterior a competência atual. Atenção Este evento somente será lançando quando a Pensão Alimentícia do envelope original Deduzir em IRRF.
IRRF RRA É o valor do evento Base IRRF RRA subtraindo os valores dos eventos INSS Descontado RRA e Pensão Alimentícia Judicial RRA. O resultado é aplicando na tabela de RRA.
Os eventos relacionados ao cálculo do RRA serão incluídos no envelope do período atual (tabela PFFINANC), bem como na tabela que guarda as verbas de diferença salarial (PFVERBASDIS), neste caso, as verbas serão incluídas na última competência da diferença salarial que participa do cálculo de RRA. Exemplo: Diferença salarial calculada em 03/2011, referente aos meses 10/2010 e 11/2010, serão incluídas na PFVERBASDIS do mês 11/2010 Diferença salarial calculada em 03/2011, referente aos meses 10/2010 a 03/2011, serão incluídas na PFVERBASDIS do mês 12/2010
Cadastros | Cálculos | Tabelas de Cálculo Criar a tabela RRA, semelhante a tabela de IRRF. Atenção: A parcela a deduzir deverá ser informada com o valor já arredondado em duas casas decimais.
Cadastros | Eventos Criar eventos com os códigos de cálculos abaixo:
204 – Base IRRF RRA Evento do tipo ‘Base de Cálculo’ e com incidência em ‘Estorna IRRF’. Caso a incidência em ‘Estorna IRRF’ não seja marcada, o sistema apresentará uma mensagem de erro: ‘O parâmetro 'Estorna IRRF' é obrigatório para código cálculo 204.’
205 – INSS Descontado RRA Evento do tipo ‘Base de Cálculo’ e sem incidência. O sistema irá considerar este código de cálculo internamente no cálculo do IRRF RRA. Tratamento semelhante aos demais INSS quanto ao cálculo de IRRF, ou seja, não precisa incidir para deduzir.
206 – Pensão Alimentícia Judicial RRA Evento do tipo ‘Base de Cálculo’ e sem incidência. O sistema deverá considerar este código de cálculo internamente no cálculo do IRRF RRA.
207 – IRRF RRF Evento do tipo ‘Desconto’ e sem incidência.
216 – Mês RRA Evento do tipo ‘Base de Cálculo’ e sem incidência.
Movimento | Folha de Pagamento | Lançamentos Automáticos | Diferença Salarial ou em Movimento | Rescisão | Complementar
Ao processar um destes módulos o sistema validará:
Relatórios | Folha Analítica Não será necessário ajuste, pois os valores da ‘Base IRRF RRA’ já são abatidos na ‘Base IRRF’. |