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INSS sobre férias partidas

Produto:

Microsiga Protheus 

Ocorrência:

INSS sobre férias partidas: Forma de Cálculo.

Passo a passo:

O valor constante no recibo de Folha é proporcional às Férias, pois segundo a Legislação, quando há Férias, o valor deve ser dividido entre Folha e Férias, sem ultrapassar o limite estabelecido.
O valor de INSS descontado no Recibo de Férias é recalculado na Folha. Como o valor é proporcional aos dias do mês, há uma reposição do valor do INSS descontado no Recibo de Férias.
O valor do Recibo de Férias não é somado ao valor do INSS no Recibo de Pagamento.
O sistema efetua a proporcionalidade da seguinte maneira:
X – soma dos identificadores de cálculo 013 e 014 (Bases do INSS)
Y – soma dos valores que estão com “S” para INSS e “S” para REF. FÉRIAS.
Z – soma dos valores que estão somente com “S” para INSS.
Y / X = Y1 * valor do INSS total = INSS Férias
Z / X = Z1 * valor do INSS total = INSS Folha
Segundo a Legislação, quando há Férias na movimentação mensal do funcionário, o valor de desconto do INSS deve ser dividido entre Folha e Férias, sem ultrapassar o limite estabelecido.
Tratamento feito pelo programa quando o parâmetro MV_DINSSFM com "sim" Neste caso a proporcionalidade já é feita e demonstrada no próprio calculo de
férias e apenas carrega estas informações para a folha de pagamento.
Observação: Tanto o cálculo de férias quanto o de folha deverão ser executados com o parâmetro MV_DINSSFM idênticos, sendo assim, caso o cliente opte por modificar a forma de trabalho e alterar o parâmetro, 
deve-se observar que somente será valido para cálculo de férias e folha efetuado a partir da alteração.

Observações:

Para que seja gerada a verba de INSS mês seguinte, é necessário que no cadastro de verbas exista a verba criada com id. de cálculo 232.

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