Passo a passo: | O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 46.930/15, alterou a base de cálculo do imposto para fins do cálculo da parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas seguintes operações: - Entrada, em estabelecimento de contribuinte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente;
- Operação interestadual que destine mercadoria ou bem a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado no Estado de Minas Gerais, relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria no Estado e a alíquota interestadual;
- Prestação interestadual de serviço destinada ao Estado de Minas Gerais, tomada por consumidor final não contribuinte do imposto, relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre alíquota interna estabelecida para a prestação no Estado e a alíquota interestadual.
PARAMETRIZAÇÃO Cadastro Regra de ICMS - Sub Pasta Dados ICMS ST criar o campo “Utiliza ICMS por Dentro no D.A” Utiliza ICMS por dentro na Base de Calculo do Diferencial de Alíquota com as opções abaixo:
- Não Utiliza
- Base de Cálculo Com ICMS
- Base de Cálculo Sem ICMS
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