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Para cada etapa do cálculo deve ser parametrizado o Número de Casas Decimais que deverá ser considerado na operação e se o resultado de cada operação deve ser Truncado ou Arredondado. O número de casas decimais para o arredondamento dos cálculos intermediários do cálculo da moeda forte antes da conversão para a moeda padrão e do cálculo para a conversão do preço para a unidade da família pode ser definido com valores de 0 a 5, porém os valores do preço unitário e valor da mercadoria final, que serão impressos na nota fiscal, devem ser arredondados com 2 casas decimais e utilizados os parâmetros de arredondamento definidos no grupo Cálculo do Preço Unitário Final (moeda padrão), função Manutenção de Parâmetros do Faturamento (FT0301). De acordo com a legislação fiscal vigente, certas mercadorias podem ter seu preço unitário e valor de mercadoria final com mais de duas casas decimais, como por exemplo, o petróleo. Neste caso, deve ser informado o número de casas decimais conforme legislação. Para o cálculo dos impostos, deve ser definido se os valores serão Arredondados ou Truncados.