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  • Perguntas Frequentes - CEST

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 A seguir, algumas dúvidas que podem surgir em relação ao código CEST:

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titleQuem é obrigado a utilizar o CEST?

Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do Convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto - mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.

O que define se usará o CEST é o fato dele estar na tabela do Convênio ICMS 92/15 alterada pelo Convênio ICMS 146/15. Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST:

Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório

 

10tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70

com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária

90outros, desde que com a TAG vICMSST

Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório

 

201tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
500cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
900outros, desde que com a TAG vICMSST


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titleÉ possível gerar a Nota Fiscal Eletrônica sem o CEST?

É possível apenas para notas fiscais eletrônicas com data de emissão anterior à 31/03/2016 às 23:59h.

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titleHá alguma relação entre o Número CEST e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)?

Sim, nas tabelas dos anexos do Convênio do ICMS 146/2015, cada número de CEST é relacionado a um ou mais códigos de NCM. Assim, esses dois códigos devem ser preenchidos respeitando essa relação, pois do contrário, quando for gerada a nota fiscal eletrônica serão ocasionados erros nos campos específicos (tag's) do NCM e CEST. 

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titleO que mudará na NF-e?

Nada mudará no DANF-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto, conforme orientações da nota técnica 2015/003.

Observação: o DANF-e não é a NF-e. Ele é apenas o espelho da NF-e. Considera-se a NF-e o arquivo XML autorizado.

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titleA mercadoria listada nos anexos do Convênio ICMS 92/15 está sujeita ao regime de substituição tributária?

As mercadorias constantes nos anexos do Convênio do ICMS 92/2015 alterado pelo Convênio do ICMS 146/2015 que não estiverem listadas em convênios, protocolos como sujeitas à substituição tributária, não entram automaticamente no referido regime de tributação. Este convênio estabelece normas gerais, portanto, apenas lista as mercadorias que poderão sujeitar-se ao regime de substituição tributária a critério das unidades federadas. 

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