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Informações
titleImportante:

Quando a liquidação tiver IVA Retido, esse imposto deverá ser informado antes da antecipação ser vinculada, pois o valor do imposto será descontado do saldo a ser abatido pela antecipação. Dessa forma, na rotina ON-LINE, quando for vinculada uma antecipação na liquidação, o botão Imposto Retido ficará desabilitado, obrigando que os impostos retidos sejam informados antes da vinculação das antecipações.

No movimento de liquidação gerado pela antecipação, serão efetuados lançamentos referentes ao IVA, inversos aos efetuados na implantação da antecipação, estornando a contabilização desses impostos, sendo que essa contabilização irá refletir na conta de Saldo Antecipado.

Exemplo:

Considerando a liquidação de uma duplicata de 880,00, onde 80,00 é referente a IVA informado na implantação, sendo que na liquidação está sendo informado também IVA Retido, no valor de 64,00, resultando no valor recebido de 816,00.

Nessa liquidação está sendo vinculada uma antecipação, que foi implantada no valor de 1.020,00, sendo 100,00 referente a IVA, tendo ainda 80,00 de IVA Retido, ou seja, será utilizado somente 80% do saldo da antecipação para abater o valor recebido (816,00), e os valores de IVA normal e IVA Retido estornados, serão proporcional a esse saldo utilizado. Sendo assim, a liquidação pela antecipação irá gerar as seguintes apropriações contábeis:

  880,00 DB - Conta Saldo Fornecedor

    64,00 CR - Conta IVA Retido

  800,00 CR - Conta Saldo Antecipação             (816,00 - 80,00 + 64,00)

    80,00 CR - Conta IVA Antecipado                  (100,00 * 80%)

    64,00 DB - Conta IVA Retido Antecipado      (  80,00 * 80%). 

 


E ainda relativo ao IVA a Transladar e à Provisão de IVA Retido, contabilizados no movimento de implantação da duplicata, serão gerados os seguintes lançamentos:

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