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  • ER_MANFIS01-49_FECP_RJ_AMPARA_RS

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Informações Gerais

 

Especificação

Produto

Logix

Módulo

Obrigações Fiscais

Segmento Executor

Manufatura

Projeto1

MANFIS01

IRM1

MANFIS01-1

Requisito1

MANFIS01-49

Subtarefa1

MANFIS01-264

Chamado2

TSMMJW; TSPU31;TSQC57;TSQOAF

País

( X ) Brasil  (  ) Argentina  (  ) Mexico  (  ) Chile  (  ) Paraguai  (  ) Equador

(  ) USA  (  ) Colombia   (  ) Outro _____________.

Outros

<Caso necessário informe outras referências que sejam pertinentes a esta especificação. Exemplo: links de outros documentos ou subtarefas relacionadas>.

   Legenda: 1 – Inovação 2 – Manutenção (Os demais campos devem ser preenchidos para ambos os processos). 

Objetivo

Atender a legislação referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação a Pobreza – RJ e RS (AMPARA) .

Legislação

 

Definição da Regra de Negócio

 

AMPARA-RS 

  1. Documentos Fiscais

O acréscimo de 2% na alíquota interna não possui campo especifico no XML da NF-e, assim a alíquota para operações internas do Estado RS será acrescido da alíquota do AMPARA-RS. Posto isto entendemos que os seguintes procedimentos devem ser adotados:

  • Nas  TAG ́s e  campos  destinados  a  alíquota  deverá ser  apresentado o percentual integral  (alíquota  base  + alíquota AMPARA-RS), conforme exigido pela legislação do Estado;
  • O  imposto  a  ser  destacado  no respectivo documento  fiscal  será  o  resultado  da  aplicação da alíquota integral  sobre  a respectiva base de cálculo;
  • O  valor  relativo  ao  AMPARA-RS  deverá  ser  destacado  no  campo  de  informações  complementares  do  respectivo documento.


     2. EFD ICMS IPI

Para a EFD ICMS / IPI o valor referente ao ICMS AMPARA-RS Próprio será tratado com débitos especiais em operação própria de responsabilidade do contribuinte.

  • Registro 0460 –Tabela de Observação do Lançamento Fiscal:Deverá ser informado um registro com a descrição que remeta ao AMPARA-RS;
  • Registro C100 – Notas Fiscais: Deverá ser apresenta os valores de ICMS da operação própria, desconsiderando os valores calculados para o AMPARA no documento fiscal;
  • Registro C195 –Observações do Lançamento Fiscal: Deverá ser vinculado o lançamento fiscal do registro 0460 a este nos documentos que apresentarem itens passiveis do recolhimento do AMPARA-RS;
  • Registro C197 – Outras obrigações tributárias, ajustes  e informações  de  valores  provenientes  de  documento  fiscal.

     3. GIA RS

  •  Anexo V – Discriminação das Saída: Deve conter informações semelhantes as apresentadas na EFD ICMS/IPI seguindo os padrões dos registros C100;
  • Os  valores específicos do  AMPARA-RS  com  regra  geral  devem  ser  lançados  no  ANEXO  XV,  porém  lançamentos nos ANEXOS VIII ou IX são aceitos, respeitando o código de lançamento apresentado na EFD ICMS/ IPI.

FECP-RJ 

       1. Para a obtenção da parcela do adicional relativo ao FECP, nas operações internas, o contribuinte que apurou saldo devedor do imposto no período, deve:

  • calcular 2% (dois por cento) do valor consignado no campo base de cálculo do ICMS das NF-e relativas às entradas internas, incluídas as importações, em que houve o destaque do imposto lançadas na EFD-ICMS/IPI com direito a crédito;
  • calcular 2% (dois por cento) do valor consignado no campo base de cálculo do ICMS das NF-e relativas às saídas internas em que houve incidência do FECP do valor consignado no campo base de cálculo do ICMS na EFD-ICMS/IPI;
  • subtrair o valor encontrado das entradas, do encontrado nas saídas e caso o resultado obtido seja positivo, lançá-lo no registro E111 da EFD-ICMS/IPI utilizando os códigos RJ040010 e RJ050008.


      2. O valor da parcela do adicional relativo ao FECP em razão da substituição tributária será obtido:

  •  em operações internas, aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre a diferença entre o valor da base de cálculo de retenção do imposto e o valor da base de cálculo da operação própria;
  • em operações interestaduais que destinem mercadorias ao Estado do Rio de Janeiro, aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da base de cálculo de retenção do imposto.

     3. A parcela do adicional correspondente ao FECP também será paga na operação ou prestação de importação, no cálculo do diferencial de alíquotas e no repasse do imposto relativo a combustíveis derivados de petróleo provenientes de outras unidades federadas.

  • A parcela do adicional correspondente ao FECP, nas hipóteses previstas neste artigo será calculada aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor que serviu de base de cálculo do ICMS e, no caso do repasse, a base de cálculo da retenção, sendo paga no código de receita específico do FECP, que deverá ser lançado no registro C197 da EFD-ICMS/IPI utilizando os códigos RJ70000005 ou RJ70000006, conforme a hipótese.

Para atender as legislações acima, o faturamento será alterado através do chamado TSRVJ9, onde o campo "Código dedução" dos tributos "FECOMP" e "FECOMP_ST" será alterado para "Código Apuração", neste campo será possível informar código de dedução ou código de débito. 

Será criado os parâmetros abaixo, para que seja possível configurar algumas informações do processamento.

   "Considerar o FECOMP no valor do ICMS no registro C100 do SPED Fiscal?"

   "Considerar valores de entradas como créditos de FECOMP?"

OBF0001 (Preparação Livro Registro Saída)

Foi alterado Alterar para realizar leitura do novo parâmetro "Considerar o FECOMP no valor do ICMS no registro C100 do SPED Fiscal?", caso esteja como "N" deverá descontar o valor  e alíquota do FECOMP/FECOMP_ST do valor e alíquota do ICMS da nota fiscal.


OBF0030 (Prepara Informações para Apuração ICMS/IPI/ST)
OBF12030 (Prepara Informações para Apuração ICMS/IPI/ST)


OBF1183 (Geração GIA RS)

Alterar para que os valores do tributo FECOMP/FECOMP_ST sejam apresentados nos campos da tela do Quadro B referente ao AMPARA/AMPARA-ST.

No Anexo XV, também alterar para que os valores de FECOMP/FECOMP_ST sejam apresentados com o código "07" e "08".

OBF8870 (Livro Registro da Apuração de Entradas/Saídas)

OBF12040 (Livro Registro da Apuração de Entradas/Saídas)

Alterar para os valores de débito especiais não sejam adicionados ao valor do saldo no quadro da apuração ST.

OBF0104 (Geração do Bloco E - SPED Fiscal)

OBF0110 (Geração EFD)

Alterar para os valores dos ajustes de débitos especiais e dedução sejam apresentados corretamente nos campos dos registros E110 e E210.

 

Rotina

Tipo de Operação

Opção de Menu

Regras de Negócio

OBF0001 - Preparação Livro Registro de Saída

[Alteração]

Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal

-

OBF0010 - Preparação Livro Registro de Saída[Envolvida]Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal-

OBF0030 - Apuração de ICMS/IPI

[Alteração]

Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal

-

OBF12030 - Apuração de ICMS/IPI

[Alteração]

Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal

-

OBF1183 - GIA RS[Alteração]Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Legislação Estadual-
OBF0110 - Geração EFD[Envolvida]Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Legislação Federal-
OBF8870 - Relatório Apuração do ICMS[Envolvida]Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal-
OBF12040 - Livro de Registro de Apuração[Envolvida]Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal-

 

Exemplo de Aplicação:

  • Criar o campo “% Mínimo Espécie” (AAA_PERESP) onde o usuário informará o % que o aluno pagará em dinheiro. Esse % poderá ser alterado durante a negociação.
  • Criar o campo “Referência Mínima para Cálculo” (AAA_REFCAL) onde o usuário informará um dos 4 valores disponíveis para pagamento das mensalidades  como a referência mínima para calcular o débito total do aluno.
  • Criar o parâmetro MV_ACPARNE que definirá se as informações de “% Mínimo Espécie” e “Referência Mínima para Cálculo” serão obrigatórias.
  • O parâmetro MV_ACPARNE deve ter as seguintes opções: 1=Obrigatório e 2=Opcional. Deve ser inicializado como opcional>.

 

Tabelas Utilizadas

  • SE2 – Cadastro de Contas a Pagar
  • FI9 – Controle de Emissão de DARF>.

 

Fluxo do Processo