Histórico da Página
Informações Gerais
Especificação | |||
Produto | Logix | Módulo | Obrigações Fiscais |
Segmento Executor | Manufatura | ||
Projeto1 | MANFIS01 | IRM1 | MANFIS01-1 |
Requisito1 | MANFIS01-49 | Subtarefa1 | MANFIS01-264 |
Chamado2 | TSMMJW; TSPU31;TSQC57;TSQOAF | ||
País | ( X ) Brasil ( ) Argentina ( ) Mexico ( ) Chile ( ) Paraguai ( ) Equador ( ) USA ( ) Colombia ( ) Outro _____________. | ||
Outros | <Caso necessário informe outras referências que sejam pertinentes a esta especificação. Exemplo: links de outros documentos ou subtarefas relacionadas>. |
Legenda: 1 – Inovação 2 – Manutenção (Os demais campos devem ser preenchidos para ambos os processos).
Objetivo
Atender a legislação referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação a Pobreza – RJ e RS (AMPARA) .
Legislação
- Cálculo para AMPARA RS (LEI 14.742/15) e Emenda Constitucional 87/15, analisado pela consultoria tributária no chamado TUOOB5.
- FECP-RJ: Resolução Sefaz n.º 987 de 15/03/2016
Definição da Regra de Negócio
AMPARA-RS
- Documentos Fiscais
O acréscimo de 2% na alíquota interna não possui campo especifico no XML da NF-e, assim a alíquota para operações internas do Estado RS será acrescido da alíquota do AMPARA-RS. Posto isto entendemos que os seguintes procedimentos devem ser adotados:
- Nas TAG ́s e campos destinados a alíquota deverá ser apresentado o percentual integral (alíquota base + alíquota AMPARA-RS), conforme exigido pela legislação do Estado;
- O imposto a ser destacado no respectivo documento fiscal será o resultado da aplicação da alíquota integral sobre a respectiva base de cálculo;
- O valor relativo ao AMPARA-RS deverá ser destacado no campo de informações complementares do respectivo documento.
2. EFD ICMS IPI
Para a EFD ICMS / IPI o valor referente ao ICMS AMPARA-RS Próprio será tratado com débitos especiais em operação própria de responsabilidade do contribuinte.
- Registro 0460 –Tabela de Observação do Lançamento Fiscal:Deverá ser informado um registro com a descrição que remeta ao AMPARA-RS;
- Registro C100 – Notas Fiscais: Deverá ser apresenta os valores de ICMS da operação própria, desconsiderando os valores calculados para o AMPARA no documento fiscal;
- Registro C195 –Observações do Lançamento Fiscal: Deverá ser vinculado o lançamento fiscal do registro 0460 a este nos documentos que apresentarem itens passiveis do recolhimento do AMPARA-RS;
- Registro C197 – Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal.
3. GIA RS
- Anexo V – Discriminação das Saída: Deve conter informações semelhantes as apresentadas na EFD ICMS/IPI seguindo os padrões dos registros C100;
- Os valores específicos do AMPARA-RS com regra geral devem ser lançados no ANEXO XV, porém lançamentos nos ANEXOS VIII ou IX são aceitos, respeitando o código de lançamento apresentado na EFD ICMS/ IPI.
FECP-RJ
1. Para a obtenção da parcela do adicional relativo ao FECP, nas operações internas, o contribuinte que apurou saldo devedor do imposto no período, deve:
- calcular 2% (dois por cento) do valor consignado no campo base de cálculo do ICMS das NF-e relativas às entradas internas, incluídas as importações, em que houve o destaque do imposto lançadas na EFD-ICMS/IPI com direito a crédito;
- calcular 2% (dois por cento) do valor consignado no campo base de cálculo do ICMS das NF-e relativas às saídas internas em que houve incidência do FECP do valor consignado no campo base de cálculo do ICMS na EFD-ICMS/IPI;
- subtrair o valor encontrado das entradas, do encontrado nas saídas e caso o resultado obtido seja positivo, lançá-lo no registro E111 da EFD-ICMS/IPI utilizando os códigos RJ040010 e RJ050008.
2. O valor da parcela do adicional relativo ao FECP em razão da substituição tributária será obtido:
- em operações internas, aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre a diferença entre o valor da base de cálculo de retenção do imposto e o valor da base de cálculo da operação própria;
- em operações interestaduais que destinem mercadorias ao Estado do Rio de Janeiro, aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da base de cálculo de retenção do imposto.
3. A parcela do adicional correspondente ao FECP também será paga na operação ou prestação de importação, no cálculo do diferencial de alíquotas e no repasse do imposto relativo a combustíveis derivados de petróleo provenientes de outras unidades federadas.
- A parcela do adicional correspondente ao FECP, nas hipóteses previstas neste artigo será calculada aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor que serviu de base de cálculo do ICMS e, no caso do repasse, a base de cálculo da retenção, sendo paga no código de receita específico do FECP, que deverá ser lançado no registro C197 da EFD-ICMS/IPI utilizando os códigos RJ70000005 ou RJ70000006, conforme a hipótese.
Para atender as legislações acima, o faturamento será alterado através do chamado
OBF0001 (Preparação Livro Registro Saída)
OBF0030 (Prepara Informações para Apuração ICMS/IPI/ST)
OBF12030 (Prepara Informações para Apuração ICMS/IPI/ST)
OBF1183 (Geração GIA RS)
OBF8870 (Livro Registro da Apuração de Entradas/Saídas)
OBF12040 (Livro Registro da Apuração de Entradas/Saídas)
OBF0104 (Geração do Bloco E - SPED Fiscal)
OBF0110 (Geração EFD)
Rotina | Tipo de Operação | Opção de Menu | Regras de Negócio |
OBF0001 - Preparação Livro Registro de Saída | [Alteração] | Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal | - |
OBF0010 - Preparação Livro Registro de Saída | [Envolvida] | Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal | - |
OBF0030 - Apuração de ICMS/IPI | [Alteração] | Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal | - |
OBF12030 - Apuração de ICMS/IPI | [Alteração] | Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal | - |
OBF1183 - GIA RS | [Alteração] | Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Legislação Estadual | - |
OBF0110 - Geração EFD | [Envolvida] | Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Legislação Federal | - |
OBF8870 - Relatório Apuração do ICMS | [Envolvida] | Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal | - |
OBF12040 - Livro de Registro de Apuração | [Envolvida] | Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal | - |
Exemplo de Aplicação:
- Criar o campo “% Mínimo Espécie” (AAA_PERESP) onde o usuário informará o % que o aluno pagará em dinheiro. Esse % poderá ser alterado durante a negociação.
- Criar o campo “Referência Mínima para Cálculo” (AAA_REFCAL) onde o usuário informará um dos 4 valores disponíveis para pagamento das mensalidades como a referência mínima para calcular o débito total do aluno.
- Criar o parâmetro MV_ACPARNE que definirá se as informações de “% Mínimo Espécie” e “Referência Mínima para Cálculo” serão obrigatórias.
- O parâmetro MV_ACPARNE deve ter as seguintes opções: 1=Obrigatório e 2=Opcional. Deve ser inicializado como opcional>.
Tabelas Utilizadas
- SE2 – Cadastro de Contas a Pagar
- FI9 – Controle de Emissão de DARF>.
Fluxo do Processo