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A partir da versão 23, é possível informar o percentual e valor do ICMS diferido, ao realizar a entrada seja via XML ou entrada manual e também ao realizar a devolução de mercadoria à fornecedor. Esse processo poderá ser feito através das rotinas 1301 - Receber Mercadoria e 1302 - Devolução a fornecedor, para atender as regras da NF-e 3.10.
Observação: quando o ICMS é 100% diferido, o seu valor é cheio e o valor de ICMS normal é zerado. E quando o ICMS é parcialmente diferido, o seu valor é o seu percentual aplicado sobre o valor de ICMS normal e o valor de ICMS normal é a diferença entre o seu valor e o valor diferido.
Foram criadas as seguintes funcionalidades:
- Na rotina 1301,
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- na aba Itens-F5, tela de detalhamento do item, novo campo ICMS Diferido.
- Na rotina 1302,
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- na aba Itens Incluídos, tela de detalhamento do item, novo campo ICMS Diferido.
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Cálculo:
O
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cálculo do diferimento do ICMS é feito sobre o total dos produtos, onde será a diferença que será retirada do ICMS:
Total dos produtos: R$ 100,
...
00 Percentual de Diferimento: 40%
Alíquota de ICMS:
...
Valor do ICMS = 100 * 17% = 17
Percentual de Diferimento: 40%
...
17% Valor Diferimento = 17 - 40% = 6,80
Valor do ICMS = 100 * 17% = 17 Valor do ICMS com o Diferimento = 17 - 6,80 = 10,20
Se o diferimento for de 100% então o valor do ICMS será de R$ 0,00.
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Nota | ||
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Os valores de Diferimento é colocado diretamente nas |
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rotinas 1301 e 1302, pois ainda não existe campo próprio para este percentual na rotina 212 - Cadastrar Tributação Entrada de Mercadoria |
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