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Os recursos do "FECOP" são originários de parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de dois pontos percentuais na alíquota do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, ou do imposto que vier substituí-lo, incidente sobre os produtos e serviços abaixo especificados: bebidas alcoólicas, armas e munições, embarcações esportivas, fumo, cigarros, energia elétrica, gasolina, serviços de comunicação e de outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo.
OBSERVAÇÃO: O programa VGLFECOP é só para o estado do Rio de Janeiro, para os demais estados o programa utilizado é o VGLRFECO.
Execução
Para o produto utilizar a tarifa do FECOP, altera-se o cadastro do produto na transação 14(Figura, Pauta e
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