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Com base na Nota Técnica nº 184/2012/CGRT//SRT/MTE, que trata do aviso prévio proporcional, veio por meio desta nota técnica esclarecer quanto aos procedimentos a serem adotados pelos empregadores e empregados nas rescisões de contrato de trabalho, dentre eles com alguns posicionamentos:
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Com base na legislação apresentada acima, entendemos que o aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações, impossibilitando apenas a utilização do próprio período de aviso para ampliá-lo.
Com a finalidade de auxiliar a empresa e no sentido de assegurar sua correta atuação, evitando eventuais autuações por parte da fiscalização trabalhista, previdenciária e outras, recomenda-se consultar a entidade sindical e o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, a fim de se verificar a existência de cláusula específica sobre o tema, bem como consultar antecipadamente o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Por fim, destacamos que as informações contidas neste comentário referem-se ao entendimento desta Consultoria, podendo existir entendimentos diversos.
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CHAMADO: TSA101, TUVMCB.