Histórico da Página
Produto: | Protheus |
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Ocorrência: | P12 - Pagar salário e adiantamento salarial para funcionária afastada por licença-maternidade. |
Passo a Passo: | Salário Maternidade
Conforme o Artigo 214 do decreto No. 3048/99 estabelece que o Salário maternidade é considerado salário e contribuição, assim sendo o salário maternidade pago pela Previdência Social, a empresa deverá efetuar o recolhimento de todos encargos legais e sociais ou seja (Inss Empresa e Fgts), para isso efetuamos as seguintes alterações :
Parâmetro:
"MV_PGSALMA" define se o Salário Maternidade e o Adiantamento devem ser pagos ou não para funcionários afastado por Maternidade após 29/11/1999, a criação do parâmetro serve para as empresas que firmarem convênio com a Previdência optar pelo pagamento do Salário Maternidade em Folha. E esse parâmetro deve ser criado no configurador, caso não seja criado o sistema assumirá como "N" ou seja Salário Maternidade não será pago em folha.
Roteiros de Cálculo Foram alterados e criados novos roteiros de cálculo no Adiantamento e na Folha de pagamento utilizando o parâmetro "MV_PGSALMA" para definição de Pagamento ou não em folha e adiantamento. Na folha foram criados novos roteiros para montar o Salário de Contribuição dos afastados em Maternidade, com pagamento feito pela Previdência, a empresa deverá recolher os encargos referente aos valores que serão pagos.
Criação de Identificador de cálculo
Foi criado no sistema o identificador de cálculo "0238" para demonstrar o Salário Maternidade que está entrando na Base de FGTS e Salário de Contribuição, para isso o usuário deve criar o novo identificador no configurador Tabela "35" e criar uma verba de Base (Maior que "700" ), colocando o novo identificador de cálculo.
Na tabela "35" (SX5) deve ser preenchido da seguinte maneira: Tabela ="35" Chave = "BAS238" Descrição = "Base Salário Maternidade pago pela Prev. Social"
Cálculo |
Observações: | P12 |