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AIS AVISO PROJETADO - VALORES RESCISORIOS

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEM500

Geração Arquivo da RAIS

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

GPEA010Cadastro de Funcionários
GPEA150Parâmetros da Folha
GPEM510Manutenção Arquivo da RAIS
GPEM520Relatório da RAIS
GPEM530Arquivo Magnético da RAIS

Chamados relacionados

TUTIPA

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas utilizadas:

SM0 - Cadastro de Empresas

SRA – Cadastro de Funcionários

CTT – Centro de Custo,

SI3 – Centro de Custo,

SR2 – RAIS,

SRD – Acumulados Anuais,

SR3 – Histórico de Valores Salariais,

SR7 – Histórico Alterações Salariais,

RCT – Contribuições Patronais,

RCU – Itens da RAIS

Sistema(s) operacional(is):

Windows®/Linux

Versões/Release:

11.80

RAIS

O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou nova versão do programa gerador da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2015. O Manual de Orientação e o Programa Gerador de Arquivos RAIS – GDRAIS2015 estão disponíveis nos sites: www.rais.gov.br  e www.mte.gov.br

A RAIS relativa ao ano-base de 2015 deve ser entregue pela internet até o dia 18 de Março de 2016.

Embasamento Legal: 

Portaria nº269 nº 269 de 19/12/2015 que aprova as instruções para a entrega da Declaração da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, ano 2016, publicada no DOU em 30/12/2015.

Parecer Consultoria Tributária TOTVS: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=233756301


Data Desligamento e valores rescisórios com Aviso Prévio Indenizado e Projetado: 

No que diz respeito ao Aviso Prévio Indenizado e Projetado existem duas linhas de entendimento três entendimentos em relação aos valores da rescisão e em a que mês/ano de referência que os mesmos devem constar na RAIS.
Alguns empregadores defendem a posição de que tem que informar os valores pagos em rescisão no mês de Desligamento, citando que o Desligamento refere-se, conforme o manual a 
1) Data de desligamento e todos os valores rescisórios/remunerações* devem ser declarados na RAIS na data do término do aviso prévio indenizado e projetado;
2) Data de desligamento e todos os valores rescisórios/remunerações* devem ser declarados na RAIS na data efetiva do desligamento, ou seja, no mês do ultimo dia trabalhado;
3) Data de desligamento e valores rescisórios** devem ser declarados na RAIS na "VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do término do aviso prévio , ainda que indenizado."
Porém outros empregadores, consideram que somente valores referentes a Verbas de natureza rescisória devem ser considerado no mês/ano do término do Aviso Prévio Projetado.
Desta forma, criamos no fonte de geração do Arquivo RAIS, mais uma opção na pergunta "Projeta Data do Aviso", que terá as seguintes opções para o usuário:
1 - Sim 
2 - Não
3 - Val. Rescisão
indenizado e projetado e as remunerações*** na data efetiva do desligamento, ou seja, no mês do ultimo dia trabalhado.
* Considere também Férias, 13.º salario, Horas Extras, Saldo de Salário etc.
** Considere apenas Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizadas/Proporcionais, Multa do FGTS, Banco de Horas, Reajuste Coletivo e Gratificações.
*** Considere demais pagamentos na rescisão, tais como: 13.º salario, Horas Extras, Saldo de Salário, Adicionais e etc.
Criamos as três opções na pergunta "Projeta Data Demissão?"

1 - 1 - Sim
Além de gravar a data de desligamento considerando também o aviso prévio indenizado, todos os valores da rescisão serão levados para o mês de término do Aviso Prévio Indenizado:
Remuneração, Décimo 13.º Terceiro, Horas Extras, Aviso Indenizado, Férias Indenizadas, Gratificações, Multa FGTS, etc..

2 - Não
A rotina irá gravar como Data de Desligamento , a data efetiva da rescisão, e todos os valores serão levados na data de rescisão que consta no Cadastro de Funcionários (RA_DEMISSA)

3 - Val. Rescisórios
A rotina irá gravar a data de desligamento considerando também o aviso prévio indenizado e somente os verbas de natureza rescisória serão levados no mês/ano do término do Aviso Prévio Indenizado, como por exemplo: Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizadas, Multa do FGTS, Gratificações, etc

Exemplo:
Funcionário demitido 10/03/2015 sem justa causa e com aviso indenizado, projetado para 09/04/2015
Caso o usuário escolha opção 1 - Sim
  • Data de desligamento 09/04
  • No Mês de Abril serão demonstrados todos os valores pagos em rescisão: Remunerações, Horas-extras,  Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizada e a Multa do FGTS
Caso o usuário escolha opção 2 - Não
  • Data de desligamento 10/03
  • No Mês de Março serão demonstrados todos os valores pagos em rescisão: Remunerações, Horas-extras,  Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizada e a Multa do FGTS
Caso o usuário escolha a opção 3 - Val. Rescisórios
  • Data de desligamento 09/04
  • No Mês de março será levado o valor de Remuneração
  • No Mês de Abril será demostrado o valor de Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizada e a Multa do FGTS

Procedimento para Utilização