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Assunto
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Produto: Protheus
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Versões: Todas
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Ocorrência: Como tratar a desoneração no 13º?
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Ambiente: Todos
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Passo a passo:
A desoneração do 13º salário deverá ser feita no mês de dezembro. A legislação solicita que seja calculado a desoneração com base nos últimos 12 faturamentos da empresa. Por termos um cálculo no mês de dezembro, o faturamento de dezembro ainda não está calculado. Sendo assim o mês de dezembro do ano do cálculo deve ser desprezado e será considerado o mês de dezembro do ano anterior.
Assim como no cálculo de rescisão, se a desoneração iniciar no ano que será realizado o cálculo do 13º, será apresentado a verba de identificador 0991 e sobre esta verba o valor de INSS deverá ser calculado com a alíquota de 20%. Lembrando que este ID só será calculado se o cliente tiver iniciado a desoneração em 2015. (MV_DESFOL – Parâmetro que indica o início da desoneração)
Na tabela S033 deverá constar informações com o campo ano/mês referentes a 13/2015 (ano corrente). Sendo esse valor a soma dos faturamentos entre dezembro do ano anterior e novembro do ano atual.
Caso possua integração com o faturamento ou fiscal o sistema deverá trazer a linha ou as linhas de 13º salário automaticamente.
Deve ser calculado primeiro o 13º salario (2º parcela) considerando o período de desoneração de dezembro do ano anterior até novembro nos parâmetros:
E depois deve ser executado o cálculo da desoneração, informando também nos parâmetros que se trata de 13º salário.
APÓS ESTES PROCEDIMENTOS O SISTEMA IRÁ GERAR A LINHA 132015 NA TABELA S033.
OBS: Caso não possua integração, ele terá que somar os valores manualmente e lançar a linha na S033.
Outra coisa, mesmo que tenha iniciado a desoneração dentro de 2015 ele terá que preencher a S033 com as linhas desde dezembro do ano anterior.
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Observações:
Produto: | PROTHEUS |
Versões: | TODAS |
Ocorrência: | Como tratar a desoneração no 13º? |
Passo a passo: | A desoneração do 13º salário deverá ser feita no mês de dezembro. A legislação solicita que seja calculado a desoneração com base nos últimos 12 faturamentos da empresa. Por termos um cálculo no mês de dezembro, o faturamento de dezembro ainda não está calculado. Sendo assim o mês de dezembro do ano do cálculo deve ser desprezado e será considerado o mês de dezembro do ano anterior. Assim como no cálculo de rescisão, se a desoneração iniciar no ano que será realizado o cálculo do 13º, será apresentado a verba de identificador 0991 e sobre esta verba o valor de INSS deverá ser calculado com a alíquota de 20%. Lembrando que este ID só será calculado se o cliente tiver iniciado a desoneração em 2015. (MV_DESFOL – Parâmetro que indica o início da desoneração)
Na tabela S033 deverá constar informações com o campo ano/mês referentes a 13/2015 (ano corrente). Sendo esse valor a soma dos faturamentos entre dezembro do ano anterior e novembro do ano atual.
Caso possua integração com o faturamento ou fiscal o sistema deverá trazer a linha ou as linhas de 13º salário automaticamente. Deve ser calculado primeiro o 13º salario (2º parcela) considerando o período de desoneração de dezembro do ano anterior até novembro nos parâmetros: E depois deve ser executado o cálculo da desoneração, informando também nos parâmetros que se trata de 13º salário. APÓS ESTES PROCEDIMENTOS O SISTEMA IRÁ GERAR A LINHA 132015 NA TABELA S033.
OBS: Caso não possua integração, ele terá que somar os valores manualmente e lançar a linha na S033. Outra coisa, mesmo que tenha iniciado a desoneração dentro de 2015 ele terá que preencher a S033 com as linhas desde dezembro do ano anterior. |