Histórico da Página
...
Expandir | ||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ||||||||||||||||||||
Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92-/15 então você precisa usar o CEST para este produto - mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
O que define se usará o CEST é o fato dele estar na tabela do convênio convênio ICMS 92-/15 alterada pelo convênio 146/15. Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST: Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório
Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório
|
...
Expandir | ||
---|---|---|
| ||
Sim, nas tabelas dos anexos do Convênio Convenio do ICMS 146/2015, cada número de CEST é relacionado a um ou mais códigos de NCM. Assim, esses dois códigos devem ser preenchidos respeitando essa relação, pois do contrário, quando for gerada a nota fiscal eletrônica serão ocasionados erros nos campos específicos (tag's) do NCM e CEST. |
...