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  • Perguntas Frequentes - CEST

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titleQuem é obrigado a utilizar o CEST?

 

Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92-/15 então você precisa usar o CEST para este produto - mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.

 

O que define se usará o CEST é o fato dele estar na tabela do convênio convênio ICMS 92-/15 alterada pelo convênio 146/15. Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST: 

Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório

 

10tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70

com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária

90outros, desde que com a TAG vICMSST

 

Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório

 

201tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
500cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
900outros, desde que com a TAG vICMSST


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titleHá alguma relação entre o Número CEST e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)?

Sim, nas tabelas dos anexos do Convênio Convenio do ICMS 146/2015, cada número de CEST é relacionado a um ou mais códigos de NCM. Assim, esses dois códigos devem ser preenchidos respeitando essa relação, pois do contrário, quando for gerada a nota fiscal eletrônica serão ocasionados erros nos campos específicos (tag's) do NCM e CEST. 

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