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o percentual da Regra de ICMS para o calculo nos Itens, porem este percentual não será gravado na Situação Tributária do Lançamento Fiscal.
Obs.: Como a partir da versão 12.1.10 o campo do “% do FECP” do Produto (Dados Fiscais do Produto) vai ser criado para todos os clientes pelo Conversor
o "% FECP Natureza" da parcela será descontinuado, o cálculo do “Valor do FECP” na Parcela do Lançamento Fiscal será calculado apenas pelo
somatório dos “Valores do FECP” do Item do Lançamento.
Para o cálculo do “Valor do FECP” no Item do Lançamento o sistema irá utilizar o “% do FECP” do Produto, caso não exista valor para o estado em questão o sistema irá utilizar o “% do FECP” da Natureza.
3 - Apuração dos Tributos ICMS e ICMS-ST
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