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Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Alteração de regra para os campos TIP_ESC_PRE e DIF_FCONT
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório |
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10 | TIP_ESC_PRE | Escrituração: C – Obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD com recuperação de dados. L – Livro Caixa ou não obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD sem recuperação de dados. Atenção: - A hipóste prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 prevê que a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento. A opção “C” contábil corresponde às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou imunes ou isentas que estão obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital), além de todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, de acordo com a Instrução Normativa no 1.420/2013. Caso a empresa não seja obrigada a entregar a ECD, mas facultativamente, entregue a ECD para recuperação dos dados na ECF, deve preencher a opção “C”. Exemplos:
| C | 001 | - | [L; C] | Não |
15 | DIF_FCONT | Existe diferenças entre a contabilidade societária e Fcont. Observação:
| C | 001 | - | [S; N] | Sim |
REGISTRO 0020: PARÂMETROS COMPLEMENTARES
Alterado opção de preenchimento para o campo IND_ALIQ_CSLL
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório |
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2 | IND_ALIQ_CSLL | PJ Sujeita à Alíquota da CSLL de 9% ou 17% ou 20% em 31/12/2015:
De acordo com o art. 1o da Lei no 13.169, de 6 de outubro de 2015: “Art. 3o ........................................................................ I - 20% (vinte por cento), no período compreendido entre 1o de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1o de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII e X do § 1o do art. 1o da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001; II - 17% (dezessete por cento), no período compreendido entre 1o de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1o de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; III - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas. | C | 001 | - | [1; 2; 3] | Sim |
- Incluído a opção ao criar uma nova revisão pela rotina "Central de Escrituração"