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Em relação à Instrução Normativa no 1.422, de 19 de dezembro – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), as principais alterações foram:

  • Alteração do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de junho no ano calendário subsequente ao da escrituração.
  • Para o ano-calendário 2016, obrigatoriedade de preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.
  • A partir do ano-calendário 2015, todas as imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

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3624/3 – Multa por Atraso na Entrega da ECF – PJ Lucro Real

Prazo para Apresentação

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O prazo foi fixado pelo artigo 3º da Instrução Normativa no 1.420/2013, reproduzido abaixo:

Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

 
SITUAÇÃO ESPECIAL OU EVENTOESCRITURAÇÕESPRAZO DE ENTREGAEXCEÇÕES
ExtinçãoUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
FusãoUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Incorporação \ IncorporadaUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especialPara situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Incorporação \ Incorporadora

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data da situação especial.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
  • A primeira deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.
  • A segunda deve ser entregue no prazo das ECF normais.

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
 No caso de incorporada e incorporadora estiverem sobre o mesmo controle societário desde o ano calendário anterior ao evento não é necessária a entrega de ECF de situação especial.

Cisão totalUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Cisão parcial

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data da situação especial.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
  • A primeira deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.
  • A segunda deve ser entregue no prazo das ECF normais.
Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Desenquadramento de Imune/Isenta

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data do evento.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior ao evento. O indicador de início do período deve ser igual a 4 (Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais. 
Inclusão no Simples nacional

Uma ECF:

  • Uma com data final igual a data do evento.
A ECF deve ser entregue no prazo das ECF normais.  

Registros com Alterações para o Leiaute 2.00

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