Histórico da Página
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Em relação à Instrução Normativa no 1.422, de 19 de dezembro – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), as principais alterações foram:
- Alteração do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de junho no ano calendário subsequente ao da escrituração.
- Para o ano-calendário 2016, obrigatoriedade de preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.
- A partir do ano-calendário 2015, todas as imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.
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3624/3 – Multa por Atraso na Entrega da ECF – PJ Lucro Real
Prazo para Apresentação
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O prazo foi fixado pelo artigo 3º da Instrução Normativa no 1.420/2013, reproduzido abaixo:
Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
SITUAÇÃO ESPECIAL OU EVENTO | ESCRITURAÇÕES | PRAZO DE ENTREGA | EXCEÇÕES |
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Extinção | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho. |
Fusão | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho. |
Incorporação \ Incorporada | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho. |
Incorporação \ Incorporadora | Duas ECF:
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| Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho. |
Cisão total | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho. |
Cisão parcial | Duas ECF:
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| Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho. |
Desenquadramento de Imune/Isenta | Duas ECF:
| As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais. | |
Inclusão no Simples nacional | Uma ECF:
| A ECF deve ser entregue no prazo das ECF normais. |
Registros com Alterações para o Leiaute 2.00
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