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3624/3 – Multa por Atraso na Entrega da ECF – PJ Lucro Real

Prazo para Apresentação em Caso de Situações Especiais

SITUAÇÃO ESPECIAL OU EVENTOESCRITURAÇÕESPRAZO DE ENTREGAEXCEÇÕES
ExtinçãoUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
FusãoUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Incorporação \ IncorporadaUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especialPara situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Incorporação \ Incorporadora

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data da situação especial.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
  • A primeira deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.
  • A segunda deve ser entregue no prazo das ECF normais.

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
 No caso de incorporada e incorporadora estiverem sobre o mesmo controle societário desde o ano calendário anterior ao evento não é necessária a entrega de ECF de situação especial.

Cisão totalUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Cisão parcial

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data da situação especial.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
  • A primeira deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial.
  • A segunda deve ser entregue no prazo das ECF normais.
Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e maio do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de junho.
Desenquadramento de Imune/Isenta

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data do evento.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior ao evento. O indicador de início do período deve ser igual a 4 (Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais. 
Inclusão no Simples nacional

Uma ECF:

  • Uma com data final igual a data do evento.
A ECF deve ser entregue no prazo das ECF normais. 

 

Registros com Alterações para o Leiaute 2.00

Os registros a seguir sofreram alterações para contemplar leiaute 2.00 disponibilizado pela Receita Federal conforme manual de orientação: