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Este registro detalha informações lançadas no CR = 20, com códigos de subitem 00210 ou 00211, indicando os valores associados a cada Inscrição Estadual.

 

 

CR = 27 Registro de Inscrições Estaduais Substituídas

Este registro detalha informações lançadas no CR = 20, com códigos de subitem 00701 ou 00702, indicando os valores associados a cada Inscrição Estadual.

 

CR = 28 Crédito Acumulado

Este registro detalha informações lançadas no CR = 20, com códigos de subitem 00220, 00221, 0223, 00740,00741, 00744 ou 00745.

Para cada subitem acima deverá ser preenchido o respectivo valor e visto eletrônico válidos (alfanumérico de 12 posições, sendo composto de apenas letras minúsculas).

 

CR = 30 Registro Dipam-B

Estes registros armazenam informações referentes à Dipam-B. Vale ressaltar que esse tipo de registro tem como pai o tipo de registro Cabeçalho do Documento Fiscal CR=05.

 

Conforme o manual da DIPAM-B da Sefaz-SP, o valor de prestação de serviço de comunicação (CFOPs 5301 a 5307, 6301 a 6307 e 7301) deve ser calculado deduzindo-se o valor das aquisições da prestação de serviços de comunicação (CFOPs 1301, 2301 e 3301) do valor total do subsequente serviço prestado, rateando-se o resultado proporcionalmente entre os municípios onde se prestou serviço.

 

Exemplo:

  • Nota de entrada (CFOP 1301) de São Paulo onde a soma do valor da base de ICMS + valor de isenção de ICMS + valor Outros seja igual a 500,00
  • Nota de saída (CFOP 5301) de São Paulo onde a soma do valor da base de ICMS + valor de isenção de ICMS + valor Outros seja igual a 1.500,00
  • Nota de saída (CFOP 5301) de Santos onde a soma do valor da base de ICMS + valor de isenção de ICMS + valor Outros seja igual a 2.000,00

 

O valor final da prestação de serviço de comunicação:

(1.500,00 + 2.000,00) – 500,00 = 3.000,00

 

Rateando o valor para os municípios onde se prestou serviço, temos:

 

  1. Cálculo do percentual

São Paulo      = 1.500,00/3.500,00 = 42,86 %

Santos            = 2.000,00/3.500,00 = 57,14 %

Obs.: o total 3.500,00 é o valor total sem considerar as entradas.

  1. Cálculo do valor para cada município rateando o valor final da prestação de serviço de comunicação

São Paulo      = 3.000,00 * 42,86 % = 1.285,80

Santos            = 3.000,00 * 57,14 % = 1.714,20

Total 3.000,00

 

Importante

Conforme Manual DIPAM SEFAZ-SP, Código DIPAM-B 2.4 (rateio dos serviços de comunicação)

Não são considerados os serviços de comunicação que não sejam fato gerador do ICMS como, por exemplo, transmissão de rádio ou TV aberta. Se for solicitado pelo programa da Nova GIA, informa-se um valor simbólico (R$ 1,00) a favor do município de inscrição.

Para atender a essa solicitação foi criado o ponto de entrada MA972VLR.

 

Para os códigos

 

CR = 31 Registro de Exportação

Estes registros armazenam informações referentes ao Registro de Exportação. Vale ressaltar que este registro tem como pai o tipo de registro Cabeçalho do Documento Fiscal CR=05.

 

Considerações

Para os registros CR=01 e CR=05, as informações são geradas de acordo com: Inscrição Estadual, CNPJ e CNAE, obtidos por meio do Cadastro da Empresa, além do preenchimento dos parâmetros do programa.

Para os registros CR=10 a CR=31, as informações são geradas por meio do processamento das movimentações do arquivo de Livros Fiscais.

Para os registros CR=28, as informações serão geradas por meio de valores lançados na apuração de ICMS.

 

 

Conceito

Gerar um arquivo magnético pré-formatado para a importação da GIA-ICMS.

Prazo de Entrega

Mensal

Competência

Etadual – São Paulo.

Versão do aplicativo contemplado pela   TOTVS

Para arquivos validados e transmitidos a partir de 01/06/2008:

Versão do Sistema da Nova Gia = 0780c

Versão do Sistema da Nova Gia = 0790

Versão do Sistema da Nova Gia = 0800

Versão do Sistema da Nova Gia = 0801

Versão do layout da Nova Gia = 0208c

Versão do layout da Nova Gia = 0208d

Versão do layout da Nova Gia = 0209

Versão do layout da Nova Gia = 0210

Conceito

Disciplinar a forma pela qual as empresas responsáveis pela   impressão conjunta, em um único documento de cobrança, das Notas Fiscais de   Serviço de Comunicações, modelo 21 ou Notas Fiscais de Serviço de   Telecomunicações, modelo 22, prestarão informações ao fisco, conforme   previsto no artigo 7º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS.

Prazo de Entrega

Até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração (mesmo   prazo previsto para a apresentação dos arquivos descritos na Portaria   CAT-79/03, de 10-09-2003)

Competência

Estadual – São Paulo.

Versão do aplicativo contemplado pela   TOTVS

1.0.0

Onde encontrar

http://www10www.fazenda.sp.gov.br/cobillingdownload/downloadsdownload_gia.shtm

Legislação Contemplada

Portaria CAT 15 de 06 de Fevereiro de   2014CAT 92 de 23 de Dezembro 1992.

 

Informações Técnicas 

Tabelas Utilizadas

SF3 – Livros Fiscais

Função Envolvidas

MATA950 MATA972 - Instruções NormativasNova Gia

Sistemas Operacionais

Windows®/Linux®

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