Questão: | Existe perda de das férias quando o empregado, admitido em 09/04/02, fica de licença no período de 16/01/15 a 08/10/15, percebendo prestações da Previdência Social, considerando o disposto no artigo 133, inciso IV da CLT? | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Resposta: | O artigo 133, inciso IV da CLT, estabelece que o afastamento por auxilio doença ou acidente de trabalho, em que o empregado tenha percebido, durante período superior a 6 meses prestações da previdência social, não possui direito as férias. Porém precisa ser dentro do período aquisitivo, segundo a jurisprudência consultada. Então neste exemplo teríamos o seguinte:
Neste caso não haveria perda das férias, já que os períodos de licença com prestações da previdência são de 6 meses exatos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Chamado: |
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Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=juridicas¬icia=39377 http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ART.+133+%2C+IV+%2C+DA+CLT
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