Histórico da Página
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Código do controle Operacional (CCO) | Se é um novo beneficiário, será exibido zero. Se o beneficiário já foi enviado para a ANS, será visualizado o código do controle operacional (utilizado no SIB). |
Cliente Preferêncial | Indica se o beneficiário é formador de opinião. |
Observações | Campo para livre preenchimento. |
- Caso a modalidade do beneficiário permita repasse, será disponibilizada a aba “Repasse”. Nesta aba são apresentados os seguintes parâmetros:
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Cobrar taxa de inscrição: indicar | Indicar se haverá cobrança de taxa de inscrição;.
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Repassar taxa de inscrição: indica | Indica se o valor da taxa de inscrição deve ser repassada a unidade destino do beneficiário; . | ||
Unidade de atendimento: informar | Informar o código da unidade de atendimento do beneficiário, conforme a “Manutenção cadastro Unidades”; “Manutenção cadastro Unidades”. | ||
Data de intercâmbio atendimento: informar | Informar a data de início de atendimento em repasse; . | ||
Unidade de destino: informar | Informar o código da unidade de destino do beneficiário, conforme a “Manutenção cadastro Unidades”;
| “Manutenção cadastro Unidades”. | |
Data de intercâmbio: informar | Informar a data do beneficiário para o repasse; . | ||
Código identificador da Unidade Destino: | Informar informar o código da carteira do beneficiário na unidade destino;. |
- Após a última aba “Outras Informações” ou “Repasse”, clicar em “Finalizar” para concluir a inclusão.
- A alteração de um beneficiário é semelhante à inclusão, exceto pelos passos de informar a proposta e a pessoa física.
Liberação de Beneficiários
- Deve-se liberar o beneficiário para que seja faturado e para emitir o cartão de identificação, para isso, deve-se selecionar o(s) beneficiário(s) na tela inicial e clicar no botão “Liberar”. O processo de liberação é uma tarefa correspondente à operadora, portanto, o perfil de usuário com acesso externo (empresarial) não possui permissão;
- A tela “Liberar beneficiários” possui três opções.
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Quando ocorrer a aprovação dos beneficiários, o sistema identifica na próxima etapa os beneficiários que possuem semelhanças entre os principais campos do registro, afim de, disponibilizar a unificação. Com isso, o usuário analisa os registros e escolhe pela unificação ou não das pessoas. São disponibilizados duas abas para consulta da pessoa (Dados Pessoas e Relações). Caso as pessoas devam ser unificadas, deve-se selecioná-las e clicar em continuar. Caso contrário, clicar com “não unificar”.
Na etapa de “Parametrização da Liberação3”, devem-se informar os parâmetros de inclusão no plano, indicadores e/ou de repasse. Ambos dependem da parametrização de liberação do contrato.
Data de Inclusão no Plano
Indicadores
Data de repasse: são parâmetros caso o beneficiário seja repassado;
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Remover beneficiários
Essa função permite remover beneficiários dos contratos. A função “Remover” no programa da Manutenção de Beneficiários, possui duas funções:
- Por família: onde, ao selecionar um beneficiário titular ou dependente, o sistema carrega toda a família para remover;
- Individual: somente os beneficiários selecionados são removidos;
Após a seleção dos beneficiários, e a escolha do tipo de remoção, a tela abaixo é exibida, permitindo ao usuário informar os parâmetros da exclusão:
- Data:
- Informada: possibilita o usuário determinar a data de exclusão, ao selecionar essa opção, o campo “Cancelamento” é aberto;
- Cancelamento: informar a data de cancelamento para os beneficiários;
- Calculada: o sistema irá calcular a data para exclusão. Nesse caso, a data pode ser o último dia do último mês faturado ou, se o beneficiário ainda não foi faturado, o resultado do indicador do próximo parâmetro;
- Excluir beneficiário sem movimentação para: indicador utilizado para o cálculo da data de exclusão dos beneficiários que ainda não foram faturados, situação 5. Este campo é usado junto com o indicador de data Calculada;
- Data da inclusão: a data de exclusão será igual à inclusão;
- Final do mês corrente: a data de exclusão será o último dia do mês corrente;
- Final do mês inclusão: a data de exclusão será o último dia do mês de inclusão;
- Ao cancelar último beneficiário: indica a ação que o sistema irá executar quando o beneficiário a ser cancelado for o último de um contrato;
- Não permitir: o beneficiário não será cancelado;
- Permitir e não cancelar termo: o beneficiário será cancelado e o contrato permanece ativo, sem beneficiários ativos;
- Permitir e cancelar termo: o beneficiário e o contrato são cancelados;
- Controlar notificações de inadimplência não emitidas: caso o usuário tenha selecionado a opção de cancelamento do contrato, é possível indicar se deseja que o sistema verifique notificações de inadimplência não emitidas para o contrato que for cancelado, e, caso exista, o contrato não será excluído;
- Excluir beneficiário com taxa de inscrição não processada: indica se o usuário deseja excluir beneficiários que ainda não tenham sido faturados;
Após confirmar os parâmetros, a tela abaixo é exibida.
Ela permite informar a data da devolução da carteira e o motivo de cancelamento de cada beneficiário. Conforme a configuração do motivo de cancelamento, o sistema poderá executar as seguintes ações:
- Caso o motivo de cancelamento seja de óbito (associativa entre o motivo de cancelamento genérico e o motivo da ANS, no programa Resolução ANS/RN 96/RN – 152 – Manutenção Associativa Motivo Cancelamento ANS), irá abrir o campo para informar a data de falecimento.
- Caso o motivo de cancelamento seja de Demitidos/Aposentados, conforme indicador no programa Manutenção Motivos Cancelamento Genérico, será possível responder o questionário e seguir o processo de Demitidos e Aposentados.
- Caso o motivo de cancelamento obrigue auditoria, conforme indicador no programa Manutenção Motivos Cancelamento Genérico, o sistema irá gerar uma tarefa de auditoria com o detalhe dessa movimentação, e não excluirá o beneficiário, exceto se o usuário seja um Auditor de Arquivos, papel “FAU”. Nesse caso o beneficiário é cancelado normalmente. As movimentações que necessitarem de auditoria, podem ser aprovadas no programa “Auditoria de Exclusão de Beneficiários”;
Esse processo permite que sejam anexados documentos à tarefa de exclusão de beneficiários. No entanto, a tarefa somente é criada caso necessite de auditoria, de forma que os documentos somente serão gravados nessa situação.xfefg
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