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De fato, é possível desativar a contagem do prazo em dobro ao informar 0 (zero) no campo destacado em vermelho ou informar a quantidade de meses pertinentes. Em fevereiro de 2016, o BCB faculta a contagem do prazo em dobro em operações com 36 meses ou mais a decorrer, portanto normalmente informa-se o valor 36 neste campo. Tendo em vista que a contagem em dobro representa um benefício dado às operações de mais longo prazo, é praxe que as instituições financeiras ativem esta contagem circunstancialmente vantajosa. Entenda-se, em termos práticos, para uma mesma quantidade de dias em atraso, a nota dada a operações com prazo a decorrer igual ou superior ao estabelecido na configuração será melhor do que a nota que seria dada a uma operação com prazo a decorrer inferior ao estabelecido.
Este é o algoritmo adotado pelo Sistema Rating TOTVS para a contagem do prazo em dobro:
Para cada operação de crédito, determinar se a operação está enquadrada na contagem em dobro
Meses_Oper = (Ano_Vencto_Oper * 12 + Mês_Vencto_Oper) - (Ano_Início_Oper * 12 + Mes_Inicio_Oper)
SE Meses_Oper >= Prazo_a_Decorrer_Contagem_em_Dobro ENTÃO operação é candidata e, para cada operação candidata, recalcular a quantidade de dias em atraso da seguinte maneira:
SE Dias_Atraso é PAR
Dias_Atraso_Prazo_Dobro = Dias_Atraso / 2
SENÃO
Dias_Atraso_Prazo_Dobro = (Dias_Atraso + 1) / 2
Utilizar, no processo normal de classificação da operação, a quantidade de dias de atraso recalculada em função da contagem do prazo em dobro (Dias_Atraso_Prazo_Dobro).
Nota | Prazo em dobro (prazo a decorrer >= 36 meses) | Prazo normal (prazo a decorrer < 36 meses) |
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A | 28 dias (de 0 a 28) | Até 14 dias |
B | 30 a 60 dias | 15 a 30 dias |
C | 61 a 120 dias | 31 e 60 dias |
D | ||
E | ||
F | ||
G | ||
H |
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