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  • ER_FEM – Cálculo do Fundo de Erradicação da Miséria e Combate à Pobreza - MG

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3 - Link da Legislação


ICMS Próprio

Seleção dos DadosDados 

  • Lançamento de Saída Interno .Lançamento de Saída Interestadual destinada a não contribuinte do ICMS e consumidor Finalindependente da situação do destinatário (Consumidor Final,  Não consumidor Final,  Contribuinte ou Não Contribuinte).
  • Os valores do FECP será calculado /FEM serão calculados com base nos campos "Base “Base de Calculo ou Outros do ICMS" ICMS” valores estes informados nos itens dos Lançamentos Fiscais\Sub Pasta Valores ICMS. Somente serão considerados itens que tem o novo campo "%FECP" “%FECP” preenchido no cadastro do Produto.
  • Entradas Entrada Devoluções Devolução de Venda, cuja a saída, é considerada na alíquota mais 2 %.

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Exemplo de Calculo ICMS Próprio

 

 

 

 

 

Operação Interna

 

 

Alíquota Interna

18%

 

% FECP (FEM)

2%

 

Base de Calculo

1.000,00

 

Alíquota Saída

20%

 

Valor do ICMS

180,00

(1.000,00 * 18%)

Valor FECP MG

20,00

(1.000,00 * 2%)


ICMS ST 

Seleção de Dados

  • Lançamento de Saída Interno, cujo Tipo do ICMS é Venda com ST, Red. B.C e S.T, Isento ST, informado na Natureza Fiscal\Regra do ICMS.
  • Lançamento de Entrada Interno, cujo Tipo do ICMS “ST Retido na Compra”, informado na Natureza Fiscal\Regram do ICMS e o Campo Retenção ICMS ST habilitado Substituto Tributário.
  • Os valores do FECP/FEM será calculado com base no campo "Base “Base de Calculo ICMS " ST” valor este informado nos itens dos Lançamentos Fiscais\Sub Pasta Valores ICMS. Somente serão considerados itens que tem o novo campo "%FECP" “%FECP” preenchido no cadastro do Produto.
  • Adicionar na Alíquota Interna do ICMS ST 2%

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Exemplo de Calculo ICMS ST

 

 

 

 

 

Operação Interna c\ST

 

 

Alíquota Interna

18%

 

% FECP (FEM)

2%

 

%Margem de Lucro

50%

 

Base de Calculo

1.500,00

(1.000,00+50%)

Alíquota Saída

20%

 

Valor do ICMS Próprio

120,00

(1.000,00 * 18%)

Valor doICMS do ICMS ST

150,00

((1.500,00*18%)-120))

Valor FECP MG

30,00

(1.500,00 * 2%)

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