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- A regra de arraste para a pior nota por atraso exige, via de regra, que a pior nota por atraso, ou seja, a nota do contrato mais inadimplente baliza as demais, ou seja, os demais contratos assumirão a pior nota, supondo que há mais de um contrato de crédito do mesmo cliente na mesma instituição, independentemente da quantidades de dia de atraso inferior ou mesmo da inexistência de atraso. Podemos dizer, então, que a pior nota por atraso arrasta as demais notas das outras operações. É importante salientar, o arrasto obrigatório acontece apenas para a pior nota por atraso, pois não há regra que obrigue tal arrasto para a pior nota gerencial, ainda que tal arrasto "gerencial" não seja proibido, desde que respeitada a regra que vale para a nota por atraso. O Sistema Rating TOTVS atende a regra do arraste para a pior nota de maneira automática.
- A quantidade de dias em atraso da parcela mais antiga em aberto não é o único critério de avaliação de risco possível, a despeito de ser um critério obrigatório. De fato, a nota do contrato deve representar o risco do cliente se tornar inadimplente, mesmo supondo que tal cliente esteja, neste exato momento, completamente adimplente. Neste sentido, existe o que pode ser denominado como nota gerencial do cliente, na mesma escala utilizada, de A a H, todavia os critérios que determinam esta nota estão baseados em avaliações de perfil do cliente, informações históricas e quaisquer outros critérios previstos na política de avaliação do risco da instituição. Diferentemente da classificação por atraso, o BCB não determina regras matemáticas objetivas e explícitas para o cálculo deste risco gerencial, entretanto o mesmo BCB exige que tal reavaliação seja feita e que as políticas de reavaliação tenham sido definidas pela instituição financeira. O Sistema Rating TOTVS não dispõem de mecanismos automáticos próprios para gerar as notas de reavaliação, mas é possível cadastrar as notas gerenciais manualmente, através do mecanismo conhecido como classificação comandada do cliente ou nota comandada do cliente.
- Garantias também poderão ser concedidas pelo cliente contratante do crédito, de modo a reduzir os riscos, o que também poderá influenciar para melhor a nota da operação ao reduzir o risco gerencial do cliente. De qualquer maneira, salvo situações muito especiais, a classificação por atraso prevalece, se for a pior. O Sistema Rating TOTVS recebe as informações de garantias das interfaces geradas nas soluções, até porque estas informações são obrigatórias no documento 3040, entretanto não há funcionalidade de reavaliação automática do risco das operações a partir das garantias. Para tanto, é possível ajustar manualmente a nota da operação ou se valer da classificação comandada do contrato ou nota comandada do contrato.
- Operações renegociadas deverão manter a nota da operação original até que, por conta do atraso da própria operação renegociada, possam assumir uma nota pior. Esta regra é atendida pelo Sistema Rating, desde que a solução de crédito gere, na sua interface para este sistema, a sinalização de que o contrato foi renegociado e a identificação do contrato original.
- O prazo em dobro, válido para operações de longo prazo, é outra maneira de influenciar na nota da operação. Uma vez ativada a contagem do prazo em dobro, operações com parcelas futuras a vencer superiores a uma determinada quantidade de meses terão o prazo original de das faixas de atraso (de A a H) dobrado, o que poderá melhorar a nota e reduzir a provisão. O Sistema Rating TOTVS dispõem de uma configuração para ativar a contagem do prazo em dobro.
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