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O período para realizar a emissão de relatórios das rotinas 1022 - Relatório de Apuração - PIS/COFINS, 1042 - Relatório de Saídas - PIS/COFINS e 1054 - Relatório de Devoluções - PIS/COFINS deve ser sempre referente ao mês anterior ao da exigência da ser anterior a 04/2011, que é a exigência de entrega do arquivo eletrônico ao ao SPED Contribuições.
Observação: para consultar apurações de PIS/COFINS após o processo do SPED deve ser utilizada a rotina 1096 - Apoio a Conferência a Contribuições.
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