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FEM - Cálculo do Fundo de Erradicação da Miséria e Combate à Pobreza - MG30/12/2015
Módulo: Gestão Fiscal
Ação: Implementação FEM – Calculo do Fundo de Erradicação da Miséria e Combate à Pobreza - MG
Origem: Chamado nr. TTWKG7
Legislação
Decreto 45.934/2012 de Minas Gerais
Na operação interna que tenha como destinatário consumidor final e na operação interestadual que tenha como destinatário pessoa não contribuinte do ICMS, com determinadas mercadoria, a alíquota do ICMS prevista no inciso I do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, será adicionada de dois pontos percentuais.
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2012/d45934_2012.htm
Efeitos a partir de 1º/01/2016 - Redação dada pelo art. 3° e vigência estabelecida pelo art. 12, II, ambos da Lei nº 21.781, de 1°/10/2015:
Art. 12-A. Fica estabelecido, para os fins do disposto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, com vigência até 31 de dezembro de 2019, o adicional de dois pontos percentuais na alíquota prevista para a operação interna que tenha como destinatário consumidor final, contribuinte ou não do imposto, com as mercadorias abaixo relacionadas, inclusive quando a alíquota for fixada no regulamento do imposto:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2015/l21781_2015.htm
Efeitos a partir de 1º/01/2016 - Acrescido pelo art. 3° e vigência estabelecida pelo art. 12, II, ambos da Lei nº 21.781, de 1°/10/2015:
I - cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
II - cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
III - armas;
IV - refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
V - rações tipo pet;
VI - perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;
VII - alimentos para atletas;
VIII - telefones celulares e smartphones;
IX - câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
X - equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
XI - equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/l6763_1975_02.htm
ICMS Proprio
Seleção dos Dados
- Lançamento de Saida Interno.
- Lançamento de Saida Interestadual destinada a não contribuinte do ICMS e consumidor Final.
- Os valores do FECP será calculado com base nos campos "Base de Calculo ou Outros do ICMS" valores estes informados nos itens dos Lançamentos Fiscais\Sub Pasta Valores ICMS. Somente serão considerados itens que tem o novo campo "%FECP" preenchido no cadastro do Produto.
- Entradas – Devoluções de Venda, cuja a saída, é considerada na alíquota mais 2 %.
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Deve ser adicionado à alíquota do ICMS, equivalente a 2% da Base de Cálculo Própria das NF de saída, das operações internas, relativas às mercadorias relacionadas no artigo 2º do Decreto nº 45.934 de 22/03/2012, que não estejam sujeitas à substituição tributária, quando vendidas a consumidor final.
Exemplo de Calculo ICMS Proprio |
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Operação Interna |
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Aliquota Interna | 18% |
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% FECP (FEM) | 2% |
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Base de Calculo | 1.000,00 |
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Aliquota Saída | 20% |
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Valor do ICMS | 180,00 | (1.000,00 * 18%) |
Valor FECP MG | 20,00 | (1.000,00 * 2%) |
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Emissão da NFe
O valor relativo ao adicional de alíquota de 2% deverá estar incluso no destaque do ICMS ou ICMS ST nos campos próprios da NFe conforme o caso.
Âncora | ||||
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Na Rotina da DAPI
- Os valores apurados mensalmente no "campo 82.1 – Fundo de Erradicação da Miséria – FEM" para as operações em que o valor do FEM foi incluído no ICMS ST retido;
- Os valores apurados mensalmente no "campo 90.1 – Estorno do FEM" para as operações em que o valor do FEM foi incluído do ICMS da operação própria.
- Os valores apurados por operação no "campo 110.1 – Total do FEM antecipado" para as operações em que o valor do FEM seja recolhido por operação.
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O valor apurado deverá compor o valor total declarado no campo 15 (DEB_ESP) e o valor total declarado no campo 09 (VL_ESTORNOS_DEB) do registro E110.
- Registros "E111":
Um registro declarando o valor do FEM como "débito especial‟ do período e outro registro estornando o valor do cálculo do ICMS normal do período:
- Registro "E112": (Acho que não precisamos realizar nenhuma alteração neste registro)
Registro gerado se houver Processo Judial ou Administrativo associado ao lançamento de Outros Debitos\Creditos.
- Registro "E116": (Acho que não precisamos realizar nenhuma alteração neste registro)
Registro gerado com a Guia do ICMS FECP gerado no Periodo de Apuração.
- ICMS ST
- Registro "E210":
O valor apurado deverá compor o valor total declarado no campo 15 (DEB_ESP_ST) e o valor total declarado no campo 06 (VL_OUT_CRED_ST) do registro E210.
- Registros "E220":
Um registro declarando o valor do FEM como „débito especial‟ do período e outro registro estornando o valor do cálculo do ICMS ST do período.
- Registro "E230": (Acho que não precisamos realizar nenhuma alteração neste registro)
Registro gerado se houver Processo Judial ou Administrativo associado ao lançamento de Outros Debitos\Creditos.
- Registro "E250": (Acho que não precisamos realizar nenhuma alteração neste registro)
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- Lançamento Fiscal\Item – Sub Pasta Dados de ICMS
- Criar um campo novo "Valor FECP". Este campo será calculado automaticamente, após a inclusão dos campos "Base de Calculo ou Outros do ICMS" na Pasta Dados do ICMS. Sobre a Base de Calculo ou o Valor de Outros de ICMS, aplicasse o % informado no Cadastro do Produto.
- Lançamento de Outros Debitos\Credito
- Processos "Inserir Lançamentos Outros Debito\Credito"
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Tipo de Lançameto: Estorno de Debito
Sub Tipo : FECP ou (FEM) ICMS Proprio
Valor: Será a soma do Campo "FECP" dos Itens dos lançamentos Fiscais de Saida que o Campo "Operação Consumidor Final" na pasta outros Dados não esteja habilidado.
- "FECP\Consumidor Final"
Tipo de Lançameto: Estorno de Debito
Sub Tipo : FECP ou (FEM) Consumidor Final
Valor: Será a soma do Campo "FECP" dos Itens dos lançamentos Fiscais de Saida que o Campo "Operação Consumidor Final" na pasta outros Dados esteja habilidado.
- "FECP\ICMS ST"
Tipo de Lançameto: Estorno de Debito
Sub Tipo : FECP ou (FEM) ICMS ST
Valor: Será a soma do Campo "FECP" dos Itens dos lançamentos Fiscais de Saida e com Substituição Tributaria, que o Campo "Operação Consumidor Final" na pasta outros Dados não esteja habilidado.
- "FECP\ICMS ST Consumidor Final"
Tipo de Lançameto: Estorno de Debito
Sub Tipo : FECP ou (FEM) "FECP ICMS ST\Consumidor Final"
Valor: Será a soma do Campo "FECP" dos Itens dos lançamentos Fiscais de Saida e com Substituição Tributaria, que o Campo "Operação Consumidor Final" na pasta outros Dados esteja habilidado.
- Necessario criar um Tipo novo "Debitos Especiais" com o Sub Tipo "Não Se Aplica". Este novo Tipo deve ser somente informativo, não afeta a Apuração do ICMS e ICMS ST.
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Tipo de Lançameto: Debito Especial
Sub Tipo : FECP ou (FEM) ICMS Proprio
Valor: Será a soma do Campo "FECP" dos Itens dos lançamentos Fiscais de Saida.
- "ICMS ST"
Tipo de Lançameto: Debito Especial
Sub Tipo : FECP ou (FEM) ICMS ST
Valor: Será a soma do Campo "FECP" dos Itens dos lançamentos Fiscais de Saida e com Substituição Tributaria.
Observação: Estes lançamentos de Debito Especial é necessário para correta geração da Rotina do SPed Fiscal, não afeta a Apuração dos Tributos ICMS e ICMS ST. (Meramente informativo).
Os lançamentos de Outro Debitos\Credito deve ser gerado automante.
Estes lançamentos serão utilizado na Geração da Rotina do Sped Fiscal nos seguintes Registros:
REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS.
REGISTRO E220: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
- Periodo De Apuração ICMS
- Criar um campo na Sub Pasta Apuração – "FECP\Proprio" – "FECP\Consumidor Final", é necessário identificar os valores separados pois é necessário gerar as guias separadas.
- A Guia deve ser gerada automaticamente e separada do valor do ICMS Proprio e ICMS ST.
Na guia Apuração – ICMS são gerados as seguintes linhas:
FECP-MG Apuração ICMS – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS Próprio
FECP-MG Operação – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS Próprio para vendas a consumidor final
- Periodo de Apuração ICMS ST
- Criar um campo na Sub Pasta Apuração – "FECP\ICMS ST" – "FECP ICMS ST\Consumidor Final", é necessário identificar os valores separados pois é necessário gerar as guias separadas.
- A Guia deve ser gerada automaticamente e separada do valor do ICMS ST.
Na guia Apuração – ICMS ST são gerados as seguintes linhas:
FECP - MG Apuração ICMS ST – contendo o valor do FECP - MG referente ao ICMS ST.
FECP - MG Operação – contendo o valor do FECP - MG referente ao ICMS ST para vendas a consumidor final.
- Cadastro Produto
- No Anexo deste campo Sub Pasta Dados Fiscais por UF – Criar um campo %FECP.
O Campos do FECP deve passar a verificar se este campo esta preenchido. Todo o calculo será feito somente para os produtos que esteja com este campo preenchido.
- Layout de Importação
- Incluir na Linha de Itens do lançamentos Fiscais o campo "Valor FECP"
- Escrituração
- No Processo de Escrituração tratar o calculo do Campo "Valor FECP" no Item do Lançamento Fiscal.
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"campo 82.1 – Fundo de Erradicação da Miséria – FEM"
"campo 90.1 – Estorno do FEM"
"campo 110.1 – Total do FEM antecipado"
- NFe
- Incluir na NFe a consistência do campo % FECP
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