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  • Por que a rotina 2075 emite duas vias quando uma venda é finalizada em contingência?

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A Após a finalização de uma venda, a rotina 2075 emite - Frente de Caixa emite a segunda via de uma venda NFC-e de acordo com regras da Sefaz, como pode-se observar no trecho abaixo:

 

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No caso de emissão em contingência, é obrigatória a impressão do Detalhe da Venda e do DANFE NFC-e, e indicar na área de mensagem fiscal o texto Emitida em contingência. Nesta hipótese, deverá ser impressa uma . A segunda via do DANFE NFC-e que deverá permanecer a à disposição do Fisco no estabelecimento comercial até que tenha sido transmitida a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.O Manual de Padrões nas páginas 9 a 25 afirma que quando autorizada a respectiva NFC-e emitida em contingência, a obrigatoriedade poderá ocorrer a critério da UF e essa pode ser dispensada. Agora, a Divisão das informações da consulta via chave de acesso – Emitida em contingência em sua segunda via deverá estar identificada como Via do Estabelecimento, conforme modelo constante da Figura 8 a seguir. Alternativamente, a impressão da segunda via do DANFE NFC-e, quando de emissão em contingência, o contribuinte poderá optar pela guarda eletrônica do respectivo arquivo XML da Consumidor Eletrônica – NFC-e.

 

 

 

 

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