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A rotina 2075 emite a segunda via de uma venda NFC-e conforme segue regras do Sefaz, segue abaixo trecho;de acordo com regras da Sefaz, como pode-se observar no trecho abaixo:
"No caso de emissão em contingência, é obrigatória a impressão do Detalhe da Venda e do DANFE NFC-e, e indicar na área de mensagem fiscal o texto “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”, Nesta Emitida em contingência. Nesta hipótese, deverá ser impressa uma segunda via do DANFE NFC-e que deverá permanecer a disposição do Fisco no estabelecimento até que tenha sido transmitida e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
O Manual de Padrões Pág. nas páginas 9 / a 25 afirma que quando autorizada a respectiva NFC-e emitida em contingência. Esta obrigação poderá, , a obrigatoriedade poderá ocorrer a critério da Unidade Federada, UF e essa pode ser dispensada. Divisão Agora, a Divisão das informações da consulta via chave de acesso – Emitida em contingência Esta em sua segunda via deverá estar identificada como “Via Via do Estabelecimento” Estabelecimento, conforme modelo constante da Figura 8 a seguir. Alternativamente, a impressão da segunda via do DANFE NFC-e, quando de emissão em contingência, o contribuinte poderá optar pela guarda eletrônica do respectivo arquivo XML da NFC-e."