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Boletim Técnico: DDA – Débito Direto Autorizado (Bradesco) Ocorrência Nova Rotina Resumo Está disponível a adequação do módulo Financeiro para atender às necessidades dos clientes do banco Bradesco demandadas pelo projeto DDA – Débito Direto Autorizado, disponibilizado pela FEBRABAN aos clientes do sistema bancário brasileiro.Para mais informações acesse: http://www.febraban.org.br/projetodda/ProjetoDDA.asp Importante:É obrigatória a aplicação da atualização da FNC 000000250972009 (DDA – Débito Direto Autorizado) antes da aplicação desta atualização. ID do Chamado SCFF54 Produtos Módulos
Portais
Países
Sistema Operacional Bancos de Dados
Nome + Fonte Conciliação DDA (FINA260), Retorno Pagamentos (FINA430) Número da FNC 00000027444/2009 Ajustes no Compatibilizador Não Integridade Referencial Não Aplicação de Patch Procedimentos para Implementação
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC. Descrição de Ajustes Procedimentos para Configuração Procedimentos para Utilização
Procedimento 1 – Inclusão da Ocorrência CNAB para Entrada de título DDA Observação: Não há necessidade de configurar o procedimento de retorno do CNAB a pagar para o Banco Bradesco.
Ocorrência Banco: informe “FS”. Tipo: selecione “Contas a Pagar”. Ocorr. Sist.: selecione “02P – Entrada de Título”. Descrição: “Entrada Titulo DDA”.
Procedimento 2 – Obtenção dos dados do arquivo retorno com informações da cobrança DDA – Débito Direto Autorizado. 1. Selecione “Atualizações/Comunic. Bancária/Retorno Pagamentos” (FINA430). 2. Informe os parâmetros, de acordo com a necessidade. · Observe com especial atenção o nome dos arquivos de retorno e configuração para o processamento. 3. Confira os dados e confirme a operação. Caso o arquivo de retorno contenha registros com ocorrência 01 (Entrada de Título), os dados da cobrança DDA serão importados para a tabela FIG – Conciliação DDA. Estes dados serão utilizados nos procedimentos de conciliação DDA. Nenhum processo de baixa será realizado no processamento destes registros. Procedimento 3 – Conciliação DDA Esta operação é efetuada para obter os códigos de barras dos boletos eletrônicos (cobrança DDA), possibilitando o seu posterior pagamento, via envio de arquivos CNAB de pagamento. Para que este processo seja executado adequadamente, é necessário que Cadastro de Fornecedores tenha o campo “CNPJ/CPF” (A2_CGC) preenchido corretamente, pois este campo é o elo para a identificação do fornecedor quando do processamento do arquivo de retorno CNAB com os dados da cobrança DDA da empresa. 1. Em “Atualizações/Comunic. Bancária/Conciliação DDA” (FINA260) e selecione a opção “Conciliação DDA”. 2. Clique no botão “Parâmetros” e informe os parâmetros, de acordo com a necessidade. 3. Confira os dados e confirme a operação. 4. O sistema retornará a tela inicial da rotina. Selecione “OK” para prosseguir com a conciliação. 5. A conciliação é processada e, em seguida, será apresentada a tela “Conciliação”, em que serão apresentados os seguintes dados:
Os botões disponíveis na tela de conciliação são:
Operações possíveis: Desfazer uma pré-conciliação feita pelo sistema:
Conciliar uma seqüência DDA com outra seqüência SE2 ou vice-versa:
Será efetuada verificação de compatibilidade dos registros (fornecedores, lojas, valores, vencimentos, tentativa de conciliar registros do mesmo tipo (DDA x DDA, ou SE2 x SE2). Se forem compatíveis, os registros serão conciliados (legenda verde). Se não forem compatíveis, será apresentada uma mensagem e não será efetuada nenhuma alteração. Pesquisar um registro:
Será exibido o registro. Caso o registro informado não seja localizado, será exibido o registro posicionado antes da operação de pesquisa. 6. Confira os dados e confirme o processo de conciliação DDA. 7. Após a confirmação, os dados serão gravados nas respectivas tabelas: Procedimento 4 – Alteração de registro DDA Esta operação efetua a correção de dados de registros, em que o processamento de retorno não permitiu a obtenção dos dados de fornecedor, loja, CNPJ/CPF ou códigos de barras dos boletos eletrônicos (cobrança DDA) por problemas de configuração do processo. Estes registros se caracterizam pela legenda amarela e somente estes, poderão sofrer alterações. 1. Em “Atualizações/Comunic. Bancária/Conciliação DDA” (FINA260), posicione o cursor sobre um registro com legenda amarela e clique na opção “Alterar”. 2. Será apresentada tela de alteração, com os campos que podem ser alterados: Fornecedor, Loja, Nome do Fornecedor, Documento de Cobrança, Código de barras. 3. Informe os dados necessários e confirme. Procedimento 5 – Cancelamento de uma conciliação DDA Estes registros se caracterizam pela legenda verde (conciliado) e somente estes poderão ser cancelados. 1. Em “Atualizações/Comunic. Bancária/Conciliação DDA” (FINA260), posicione o cursor sobre um registro com legenda verde (conciliado). Clique na opção “Cancelar”. 2. Serão apresentados os dados do registro DDA (tabela FIG) e do registro de Contas a Pagar (tabela SE2). 3. Confira os dados e confirme. Procedimento 6 – Consulta a Legenda de status da conciliação DDA 1. Em “Atualizações/Comunic. Bancária/Conciliação DDA” (FINA260), clique na opção “Legenda”. 2. Serão apresentados os status possíveis da conciliação: Verde – DDA Conciliado Vermelho – DDA não Conciliado Amarelo – DDA Verificar Dados. Informações Técnicas
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