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No DANFE, como não há um campo próprio para o imposto de importação, recomendamos que seja discriminado no quadro "Informações Complementares", além de compor o "Valor Total da NF-e", bem como a base de cálculo do ICMS.

Maiores detalhes sobre o assunto, podem ser encontrados no link abaixo:

 

ICMS-SP - Nota fiscal complementar de Importação



FONTES : Decisão Normativa CAT 06/2015, Manual de Orientação do Contribuinte-Versão 6.0-Maio 2015 e art. 77 do Decreto nº 6.759/2009.

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