Histórico da Página
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Produto: | TOTVS Folha de Pagamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Versões: | 11.82.40 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ocorrência: | Cálculo, Lançamento e Preenchimento das verbas e Históricos de RRA que são levados na DIRF com o código de receita 1889 e Informe de Rendimentos "Campo 6" | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ambiente: | DIRF - Rendimentos Recebidos Acumuladamente | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Observações: |
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Passo a passo: | Código de receita 1889 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente: Deve constar o rendimento pago de forma acumulada (art. 12-A da Lei no 7.713, de 1988 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm>), relativo a anos-calendário anteriores ao do pagamento,decorrentes de: a) aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; ou ainda b) os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento;
No TOTVS Folha de Pagamento, para gerar as informações dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente dos funcionários que receberam este tipo de verba, basta proceder da seguinte maneira:
1) Caso as verbas sejam “oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal”, deverá cadastrar o Histórico de RRA, que está localizado no cadastro dos Funcionários.
Observações:
EXEMPLO: Funcionário: FULANO DE TAL
Código de receita: 1889 – Rendimentos Acumulados - art. 12-A Lei nº 7.713/1988 Incluindo o Histórico de RRA:PROCESSO: 123456 DATA DE PAGAMENTO: 20/05/2014 VALOR RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS: R$ 3.500,00 IRRF: R$ 200,00 VALOR DESPESAS AÇÃO JUDICIAL: R$ 150,00 QUANTIDADE DE MESES: 3 (pago no mês de maio de 2014, mas referente a 3 meses de hora extra do período de 2013 e 2014). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIAS OFICIAL: R$ 340,00
2.10.2 - Geração do Informe de Rendimentos:
Os dados preenchidos no histórico serão impressos nos campos do item “6 – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE-ART 12-A DA LEI N7.713, de 1988”
2.10.3 - Informação Importada na DIRF 2015 Na importação do arquivo, as informações serão apresentadas no campo "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" e o código de receita será o 1889 que exibe apenas os valores deste tipo de rendimento.
| Caso as verbas sejam “provenientes do trabalho” não por processo judicial, | poderão lançadas poderão ser lançadas no envelope do funcionário (Ficha Financeira), os eventos com os códigos de cálculo de 204 a 218, nesse caso as informações no Informe de rendimentos e na DIRF serão levadas, considerando os valores informado nos eventos de acordo com os códigos de cálculos dos mesmos. Segue abaixo a listagem dos códigos de cálculo referentes ao RRA:
Além dos códigos códigos de cálculo listados acima, também será disponibilizada uma tabela de cálculo RRA, que será utilizada no momento do cálculo da diferença (salarial, férias, 13º salário e rescisão complementar) para serem lançados automaticamente no envelope de pagamento do funcionário Para que o cálculo do RRA seja efetuado e as verbas lançadas automaticamente no envelope do funcionário, será necessário a marcação do parâmetro "Utiliza Cálculo de RRA"
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