Histórico da Página
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Fórmula para o calculo da 2ª parcela:
Código: 2parcela
Título: 2ª parcela
Texto:
EXECSQL('ULTIMOMES');
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- Para funcionários afastados pela previdência, o 13º será pago somente sobre os avos aos quais o funcionário terá direito. As incidências do FGTS, INSS, IRRF serão somente sobre o valor pago pelo sistema ao funcionário.
- Para funcionárias que tiveram dias de afastamento por licença maternidade durante o ano o sistema irá calcular o valor normalmente (como é calculado para os demais funcionários), porém na guia de INSS e no SEFIP os valores referente ao valor do 13º salário pago pela previdência serão calculados da seguinte forma: Soma dos eventos de CC 102 (ou CC48 caso venha a ser rescisão) / nº de avos que estão sendo pagos / 30 * Número de dias de afastamento dentro do ano.
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- Estes valores sobre os dias de afastamento por licença maternidade não aparecerão na movimentação e nem na folha analítica, para que seja impresso na folha analítica deverá ser criada uma fórmula.
Informações Legais: [ DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965|{+}http://legislacao.planalto.gov.br/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%2057.155-1965?OpenDocument+]. [ {_}{+}http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/decreto/1950-1969/D57155.ht+_+_|{_}{+}http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/decreto/1950-1969/D57155.htm+_]m
+_ LEI No 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962. [ {+}http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L4090.ht++|{+}http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L4090.htm+]m+ [
LEI No 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965|{+}http://legislacao.planalto.gov.br/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%204.749-1965?OpenDocument+]. [ {+}http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L4749.ht++|{+}http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L4749.htm+]m+
LEI Nº 7.855, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989. [ {+}http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L7855.htm#art++|{+}http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L7855.htm#art3+]
3+ LEI DELEGADA Nº 13, DE 27 DE AGOSTO DE 1992. [ {+}http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/LDL/Ldl13.ht++|{+}http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/LDL/Ldl13.htm+
]m+ IMPOSTO DE RENDA SOBRE O 13º SALÁRIO. [ {+}http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/Mafon2003/escladicionais.ht++|{+}http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/Mafon2003/escladicionais.htm#Gratifica%E7%E3o%20de%20Natal%20(13%BA%20SAL%C1RIO)+]m+
TOTVS Folha de Pagamento | 30 |
Nº 0000xx_GDP-RH
0021 Arredondamento Desc.(cc21) 1.000,00 Desconto Liquido: 300,00