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Desta forma todos os pagamentos e recebimentos efetuados a partir do dia 22/06/2015 deverão considerar as novas regras vigentes, mesmo em exceto em casos em que o imposto tenha sido calculado na emissão do título e esta tenha sido em uma data anterior a nova lei, pois entende-se que o imposto gerado na emissão caracteriza-se como uma previsão do valor a ser pago/recebido, apenas no pagamento/recebimento que deve ser efetivado o valor dos impostos. , para estas situações como todo o calculo foi efetuado baseado na inclusão não é possível recalcular os impostos, esta ação poderia ocasionar duplicidade de impostos, visto que títulos que não possuem impostos calculados podem fazer parte da composição do calculo de um titulo posterior no qual foram calculado os impostos.

Para casos onde a dataBase seja alterado para uma data anterior a 22/06/2015 prevalecerá as regras da Lei Nº 10.925, de 23 de julho  2004. Mantendo-se válido o parâmetro MV_VL10925 para validação do mínimo, as regras de cumulatividade e data de vencimento dos impostos. 

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