Histórico da Página
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Segue estrutura do Bloco K: Importante: os estoques devem apresentar os bens e direitos que sejam propriedades da entidade querem estejam em seu poder ou em poder de terceiros. Desta forma, na determinação de integrar ou não um elemento à conta de estoque no balanço patrimonial da entidade, o importante não e sua posse mas o direito à sua propriedade ou condições tais de controle e responsabilidade que caracterizem a existência do ativo. Os principais tipos de ativos considerados estoques são: • Mercadorias para revenda.
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Para a geração correta das informações no registro 0210 é necessário: |
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O Conselho Nacional de Politica Fazendária publicou o Ajuste da SINIEF nº 33/2013 que trouxe a obrigatoriedade de adoção do Bloco K a todos os estabelecimentos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal pela EFD. Ajuste na SINIEF 33, de 6 de Janeiro de 2013. Alterada o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a escrituração Fiscal Digital – EFD. O Conselho Nacional de Politica Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 152º reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 06 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código tributário nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte: Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. AJUSTE Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. |
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O Programa de Validação e Assinatura da EFD-ICMS/IPI (PVA-EFD-ICMS/IPI), a partir da versão 2.0.6, permite a importação de qualquer bloco que esteja completo estruturalmente com sobreposição de todas as informações existentes no bloco da EFD-ICMS/IPI anteriormente importada. A opção somente será disponibilizada quando a EFD-ICMS/IPI a ser alterada estiver aberta no PVA-EFDICMS/IPI.
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