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CARTA DE PORTABILIDADE DE CARÊNCIA
Características do Requisito
Linha de Produto: | Datasul | ||||||||
Segmento: | Saúde | ||||||||
Módulo: | Gestão de Planos de Saúde | ||||||||
Rotina: |
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País(es): | Brasil | ||||||||
Banco(s) de Dados: | Progress® / Oracle® | ||||||||
Sistema(s) operacional(is): | Windows/Linux | ||||||||
Versões/Release: | 12.1.8 |
Descrição
Foi implementado um um novo menu no sistema, onde será possível gerar as cartas de portabilidade de carência. Conforme a RN 252/11 a operadora do plano de origem deve informar a abertura de prazo para exercício da portabilidade de carências a todos os beneficiários do plano que tenham direito a mesma. Foi implementado um novo processo no Sistema Gestão de Planos chamado “Geração da Carta de Portabilidade de Carencias”Carência” (vp0410d), onde o usuário poderá emitir essas cartas, conforme as regras previstas pela ANS.
Procedimento para Implantação
Importante: Antes de executar a atualização é recomendável realizar o backup do banco de dados bem como dos arquivos do Sistema(executáveis, dlls e arquivos de configuração):
Realizar a atualização antes no ambiente de homologação e, posterior a devida validação, no ambiente de produção.
Instruções para o produto TOTVS12
A implementação descrita no documento, será realizada a partir da atualização do pacote do cliente.
O pacote está disponível no portal.
Links | |
Módulo | Endereço |
PACOTE |
Procedimento para Configuração
1. No Gestão de Planos de Saúde, acesse o módulo HVP -Venda de Planos e abra o cadastro Manutenção Parâmetros Venda de Planos/Manutenção Cadastro. Crie os parâmetros a seguir:
Itens/Pasta | Descrição |
---|---|
Nome: | Layout da carta de portabilidade de carencia |
Tipo: | Layout |
Descrição: | CartaPorabilidadeCarencia.rtf |
2. Foi criado um layout padrão para as cartas de portabilidade de carência, cada operadora poderá criar o documento conforme desejar respeitando as seguintes regras:
O documento deve ter extensão RTF.
O documento deve ser parametrizado no cadastro Manutenção de Parâmetros VP/MC.
As tags que poderão ser utilizadas no documento seguem na tabela abaixo:
Variáveis da Carta Portabilidade Carência | |
Tags | Descrição |
&nm-unimed-reduz | Nome Reduzido da Operadora |
&nm-beneficiario | Nome do Beneficiário |
&nm-unimed | Nome da Operadora |
&dt-inicio-portabilidade | Data de Início da Portabilidade |
&dt-fim-portabilidade | Data de Fim da Portabilidade |
&en-rua | Rua |
&en-bairro | Bairro |
&nm-cidade | Cidade |
&en-uf | UF |
&nr-telefone | Telefone |
&nm-gerente | Gerente |
&nm-email | |
&cd-operadora-susep | Código da Operadora |
Segue abaixo o modelo padrão disponível na pasta LAP:
CONFIGURAÇÃO DE MENUS
Foi criado um novo menu no Gestão de Planos de Saúde, conforme instruções a seguir:
Menu | Geração da Carta de Portabilidade de Carência |
Nome da Rotina | Geração da Carta de Portabilidade de Carência |
Programa | VP0410D |
Módulo | HVP |
Tipo | Consulta |
Procedimento para Utilização
- Conforme a Resolução Normativa 252/11 da ANS, foi determinado a Portabilidade de Carências, onde os beneficiários poderão realizar a troca de plano de saúde sem precisar cumprir um novo período de carência. A portabilidade de carências é a contratação de um plano privado de assistência à saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão, com registro de produto na ANS, em operadoras, concomitantemente à rescisão do contrato referente a um plano privado de assistência à saúde, individual ou familiar ou coletivo por adesão, contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9656, de 1998, em tipo compatível, observado o prazo de permanência, na qual o beneficiário está dispensado do cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.
- A operadora do plano de origem deve comunicar a todos os beneficiários a abertura de prazo para exercício da portabilidade especial de carências, por qualquer meio que assegure a sua ciência.
- O usuário deve solicitar a portabilidade no período compreendido entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente. Para isso deverá apresentar a operadora a sugestão de troca de plano e esta realizará a análise e enviará a resposta conclusiva e justificada ao consumidor no prazo máximo de 20 dias.
A portabilidade somente pode ocorrer entre planos equivalentes ou para um plano inferior. A análise dessa condição seguirá alguns critérios, tais como abrangência geográfica, segmentação assistencial, tipo de contratação e faixa de preços. A ANS disponibilizará um aplicativo onde o beneficiário poderá verificar a compatibilidade dos planos para fins de portabilidade. Ocorrendo a aceitação da portabilidade, o novo contrato entrará em vigor no prazo de dez dias contados da aceitação.
Foi implementado no sistema um processo onde a operadora imprimirá as Cartas de Portabilidade de Carência que serão enviadas para os beneficiários, levando em consideração os beneficiários que poderão realizar a mesma.TELA DE PARÂMETROS:
• Período: O usuário deve informar nesse campo o mês/ano que deseja emitir as cartas de portabilidade. Trazer por default o mês/ano atual. Esse campo é Obrigatório.
• Emitir carta para titular: Nesse campo o usuário vai definir se vai emitir as cartas para os titulares. Deve ser um campo com as opções SIM/NÃO. Default deve ser SIM.
• Emitir carta para dependente: Nesse campo o usuário vai definir se vai emitir as cartas para os dependentes. Deve ser um campo com as opções SIM/NÃO. Default deve ser SIM.
o IMPORTANTE: Pelo menos um dos campos: titular ou dependente deve estar marcado.
• Reemitir carta de portabilidade carência: Deve ser um campo SIM/NÃO, onde o usuario poderá reemitir uma carta para o beneficiário, no caso de perdas. Sendo NÃO o default.
• Considerar data de falecimento do titular do plano: Conforme a RN252/11 na parte referente a portabilidade especial de carência, a operadora poderá avisar os beneficiários dependentes no caso de falecimento do titular. Para isso na tela de parâmetros exibirá esse campo com as opções SIM/NÃO, sendo NÃO o default. Esse campo será habilitado somente se o campo “Emitir carta para dependente” for SIM.
• Considerar perda de condição de dependência do beneficiário: Conforme a RN252/11 na parte referente a portabilidade especial de carência, a operadora poderá avisar os beneficiários dependentes no caso de perda da dependencia. Para isso na tela de parâmetros exibirá o campo com as opções SIM/NÃO, sendo NÃO o default. Esse campo sera habilitado somente se o campo “Emitir carta para dependente” for SIM.
• Considerar beneficiários demitidos/aposentados: Conforme a RN252/11 na parte referente a portabilidade especial de carência, a operadora poderá avisar o beneficiário no caso de demissão ou aposentadoria. Para isso na tela de parâmetros exibira esse campo com as opções SIM/NÃO, sendo NÃO o default.Foi criado um novo menu no sistema no módulo “Revisão de Contas”, chamado “Importação/Atualização Procedimentos”, nele será acessado o processo de importação do PTUA950 que atualizará a Tabela de Quantidade de Moedas por Procedimento (PR0110K), utilizada na valorização do procedimento. O arquivo a ser importado deve ter como base o PTU6.2. Nessa tela teremos as seguintes opções: Arquivo, Consiste e Importa.
REGRAS OBRIGATÓRIAS NA EMISSÃO DA CARTA DE PORTABILIDADE DE CARÊNCIA:
- Deve existir pleo menos um beneficiário conforme filtros informados: modalidade, plano, tipo de plano, contrato e beneficiário.
- O usuário deve estar ativo no sistema.
- Verificar se o usuário selecionou apenas opção titular o beneficiário não pode ser dependente. Se o usuário selecionou apenas opção dependente o beneficiário não pode ser titular.
- A data de inclusão no plano não pode ser nula. O mês da data de inclusão do Plano deve ser igual ao mês informado para emissão da carta.
- Verifica a permanência do usuário no plano: Se o usuário já trocou de plano deve ter pelo menos um ano. Se é a primeira vez que vai trocar verificar se possui CPT. Caso sim deve ter pelo menos 3 anos, caso não deve ter pelo menos 2 anos.
- O plano deve ser regulamentado ou adaptado.
- O contratante não pode estar inadimplente.
- Se a carta já foi emitida o usuário deve selecionar a opção Reemitir.
EXEMPLO 1
- Acesse o programa "Geração de Carta de Portabilidade de Carência" (vp0410d).
- Informar na tela de parâmetros o período que deseja emitir as cartas. Conforme mês informado o sistema percorrera todos os beneficiários verificando quais fazem aniversário nesse mês.
- Informar os filtros de seleção.
- A Carta será emitida e a mensagem "Processo Finalizado" será exibido para o usuário.
- Caso não consiga emitir nenhuma carta ira exibir a mensagem "Não foram emitidas cartas com os filtros informados". Será exibido no client log as regras pela qual passou a carta.
EXEMPLO 2 (Reemissão)
PORTABILIDADE ESPECIAL DE CARÊNCIAS
Art. 3º O beneficiário de plano de contratação individual ou familiar ou coletiva por adesão, contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9656, de 1998, fica dispensado do cumprimento de novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária na contratação de novo plano de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão, na mesma ou em outra operadora de plano de assistência à saúde, desde que sejam atendidos simultaneamente os seguintes requisitos
I – estar adimplente junto à operadora do plano de origem, conforme inciso I do art. 8º;
II – possuir prazo de permanência:
a) na primeira portabilidade de carências, no mínimo dois anos no plano de origem ou no mínimo três anos na hipótese de o beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária; ou
b) nas posteriores, no mínimo um ano de permanência no plano de origem.
III – o plano de destino estar em tipo compatível com o do plano de origem, conforme disposto no Anexo desta Resolução;
IV – a faixa de preço do plano de destino ser igual ou inferior à que se enquadra o seu plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão; e
V – o plano de destino não estar com registro em situação “ativo com comercialização suspensa”, ou “cancelado”.
Devemos considerar três tipos na emissão da carta de portabilidade especial de carência.
TESTE 1 - FALECIMENTO DO TITULAR
TESTE 2 - DEMITIDOS E APOSENTADOS
TESTE 3 - PERDA DA DEPENDÊNCIA