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Produto: | Virtual age |
Ocorrência: | Horas extras: é todo tempo excedente da jornada de trabalho firmada contratualmente. Fundamento Legal: Constituição Federal de 1988 consagrou as horas extras quando dispôs no inciso XVI art.7º “remuneração 7º “remuneração do serviço extraordináriosuperiorextraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal” Lembrando que os acordos coletivos firmado pelo sindicato de cada categoria, normalmente excede a faixa dos 50% firmado pela constituição federal.De acordo com art. 59º da CLT “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”. Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. § 1º - O excesso, nos casos deste Art., poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação. § 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste Art., a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite. |
Passo a passo: : | Cálculo de horas extras: No regime da CLT o funcionário possui carga horária de 220 horas mensais (y) distribuídas de segunda a sábado (caso não seja compensado durante a semana). Procedimento: Salário= 1.200,00 Quantidade de horas extras= 20 horas 1 - Valor da hora trabalhada (z)= valor do salário mensal (x)/y Exemplo: 1.200,00/220=5,45 2 - Valor da hora extra (h) = z+percentual (p) aplicado sobre z Exemplo: h = 5,45 + 50% de 5,45 h = 8,18 3 - Valor pago ao funcionário = h* quantidade de horas extras efetuada pelo funcionário. Exemplo: 8,18*20=163,60 Lembrando que deve-se verificar a faixa de horas extras de acordo com o sindicato de cada categoria e o tipo de dia na qual foi trabalho, ou seja, normal, feriado, domingo, sábado caso o mesmo é compensando durante a semana. |
Observação: | A base de cálculo da horas extra pode ser inclusos outros tipo de remuneração de acordo com o sindicato de cada categoria na qual deve ser configurado como base de horas extras no componente RHUFM022. |