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Produto: | Virtual age |
Ocorrência: | De acordo com a LEI Nº 6.514,
Art . 158 - Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
Neste caso para obter o controle os dos equipamentos de segurança fornecidos pela empresa para cada funcionário, é necessário efetuar um cadastro afim de facilitar os dos EPI fornecido por para cada funcionário. |
Passo a passo: | Esse cadastro é efetuado na tela RHUFM029 campo “Equipamento”, caso o código do equipamento não estiver sendo encontrado ao efetuar o esse procedimento, deve estar cadastrada -se cadastrar o EPI na tela RHUFM136. Imagem 1 - Tela de cadastro dos EPI fornecidos para um determinado funcionário.
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Observação: | Com os EPI na qual foi liberado para os funcionários cadastrado corretamente, pode ser desenvolvido um relatório com as informações lançadas para facilitar a conferência na tela DICFM009. |
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