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Para cancelar nota fiscal de devolução a fornecedor, na rotina 1327, siga os passos abaixo:
1) Selecionar a "Filial" a qual a nota pertence;
2) Informar o "Nº Nota" se deseja realizar a busca de uma nota em específico;
3) Informar o "Nº de Transação", caso deseje que seja apresentado uma nota em específico;
4) Informar ou selecionar na grid o "Fornecedor" que deseja realizar a busca das notas fiscais de devolução;
5) Clicar no botão "Pesquisar";
6) Selecionar na grid a nota fiscal que deseja cancelar;
7) Clicar no botão "Cancela NF";
8) Será aberta a tela de confirmação, com a seguinte mensagem "Confirma Cancelamento da Devolução a Fornecedor?" Clicar "Sim";
9) Será aberta a tela "Motivo" para o registro do motivo de cancelamento da nota e em seguida teclar "Enter";
10) Será apresentada a mensagem "Nota Fiscal Cancelada com Sucesso!"
Nota: caso o prazo de cancelamento da nota fiscal seja superior ao prazo que está parametrizado na rotina "132", será apresentada a seguinte mensagem durante a realização do processo: "Exclusão não Permitida. Data da Devolução Superior a X dias da Data Atual. Verificar parâmetro na rotina 132. Aba: Venda/E-Faturamento Parâmetro: Nº Máx. Dias p/ Cancelamento de NF". o SEFAZ permite o cancelamento, deve ser verificado junto ao contador da empresa como deve proceder com esta nota.
- Caso o usuário não tenha realizado a impressão das notas através da rotina "1452 – Emissão de Documento Fiscal Eletrônico" durante o processo de cancelamento de nota fiscal de devolução a fornecedor será apresentada a seguinte mensagem "No banco de dados não existe registro informando que esta nota fiscal foi impressa. Para fins fiscais é necessária a impressão da mesma, deseja cancelar mesmo assim?".
- Caso seja apresentada a mensagem de alerta de código "420" do SEFAZ: "Tentativa de cancelamento de uma nota fiscal já cancelada", significa que a nota foi cancelada no SEFAZ e não no sistema.