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Produto: | Virtual Age |
Ocorrência: | Conforme disposto no artigo 59 da Instrução Normativa nº 1.500/2014, o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (I.R.R.F.) sobre quaisquer rendimentos deve ser efetuado, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Art. 15 da Lei 9.779/1999. Portanto, para realizar a impressão da guia de Documento de Arrecadação da Receita Federal (D.A.R.F.) através da empresa centralizadora é necessário realizar o seguinte processo. |
Passo a passo: | 1 - Acessar a tela RHUFC011 e no filtro do Grupo empresa deverá ser informada todas as empresas do grupo que serão agrupados os valores. 2 - Após informar os demais filtros obrigatórios, deverá ser informado no campo Empresa centralizadora a empresa matriz no qual constará o C.N.P.J. na guia a ser impressa. 3 - Quando o campo Empresa centralizadora for informado, será impressa a guia D.A..R.F. em uma única guia somando os valores a serem recolhidos de cada empresa. |
Observações: |
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