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Não, pois as informações contidas no Sped Contábil já preenchem os principais registros do arquivo do Sped ECF, por exemplo: J050, J100, K155 e K355, por isso é necessário realizar a recuperação do arquivo assinado do Sped Contábil (ECD) dentro do validador da Receita Federal e apenas realizar a conferência das informações importadas e a complementação daquelas que não constavam no arquivo do Sped Contábil.
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