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É preciso preencher o arquivo do Sped Contábil e assiná-lo para conseguir recuperá-lo dentro do validador e configurá-lo conforme novas regras do Sped ECF. Lembrando que o arquivo do Sped Contábil precisa estar preenchido corretamente e assinado pelo contador, não é necessário que tenha sido transmitido para que a recuperação seja feita. |
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Não, pois as informações contidas no Sped Contábil já preenchem os principais registros do arquivo do Sped ECF, por exemplo: J050, J100, K155 e K355, por isso é necessário realizar a recuperação do arquivo assinado do Sped Contábil (ECD) dentro do validador da Receita Federal e apenas realizar a conferência das informações importadas e a complementação daquelas que não constavam no arquivo do Sped Contábil. | ||
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Não, esse arquivo é entregue consolidado pela matriz. Caso você utilize o sistema WinThor, no momento das parametrizações para envio dessa obrigação, basta marcar na rotina 2132 a opção Agrupar dados das filiais na matriz. |
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O Governo Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.524/2014 (DOU 09/12) alterou o prazo de entrega da ECF para o último dia útil de setembro de cada ano. |
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Não, mesmo não aparecendo erros após recuperação do arquivo é sensato auditar as informações importadas, além de inserir as demais necessárias para o ECF. |
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Será necessário contratar uma consultoria tributária especializada. |
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As informações que não são geradas no PVA a partir da recuperação do Sped Contábil podem ser encontradas de forma consolidada no Balancete da sua empresa, de posse do seu contador. | ||
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Não, apenas se sua empresa não foi obrigada a apresentar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. |
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Sim, é necessário fazer uma nova referenciação, pois até 2014 era utilizado um plano de contas, a partir desse ano o plano é diferente. Então, para garantir que esse processo tão importante, que é referenciar as contas estará correto, é indicado que seja realizado novamente. |
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São obrigatórias duas assinaturas, uma do contador e uma da pessoa jurídica com certificado digital válido do tipo A1 ou A3. |
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A não apresentação do SPED ECF nos prazos estabelecidos pelo governo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, as seguintes multas: - Para as pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro real:
- Para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real:
A multa de que trata a letra "a.1" será reduzida:
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A ECF possui 14 Blocos, 161 Registros e 894 Campos pela qual devem ser enviadas as seguintes informações relativas ao ano calendário 2014:
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De acordo com a Instrução da Receita Federal, esses aplicativos estão descontinuados, e a partir desse ano é necessário o preenchimento dessas obrigações utilizando o programa Sped ECF. | ||
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20. Já recuperei os dados da ECD, porém não traz o plano referencial do ECD gerando vários erros. Como devo proceder? | Quando for realizada a recuperação de dados da ECD e o plano referencial do ECD não for apresentado gerando vários erros, verifique se foi realizado todo o vínculo das contas referenciais do SPED com o plano de contas do WinThor. Para o SPED ECD não é obrigatório realizá-lo, mas no SPED ECF é obrigatória a geração deste vínculo, por este motivo foram gerados erros de validação.
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2) Selecione o plano de contas desejado e realize duplo clique;
3) Na aba Parametrizações do Plano de Contas selecione o Cód. Plano de Contas Referencial desejado;
4) Clique o botão Extras e selecione a opção Vincular a Conta Contábil a Conta Referêncial (SPED);
5) Será aberta a tela Vincular a Conta Contábil a Conta Referencial (SPED);
6) Preencha a coluna Cód. Conta SPED-ECF da planilha com uma conta contábil do plano de contas referencial;
7) Clique o botão Sair e clique o botão Gravar da tela seguinte para registrar o plano de contas.
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