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  • ECF - Perguntas Frequentes

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title1. O que é ECF?

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação anual das empresas, instituída pela Receita Federal do Brasil e trata-se da unificação de informações de origem contábil e fiscal, incluindo também dados de origem extra contábil. De modo geral, a ECF é um arquivo digital que complementa as informações na ECD (Escrituração Contábil Digital) e contém o e-Lalur, e-Lacs e a DIPJ.

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title2. Como devo me preparar?

Antes de iniciar esse processo, é muito importante que as seguintes etapas sejam atendidas:

  • Para dar início ao processo com segurança é necessário estar com todas as movimentações contábeis do exercício de 2014 em dia e devidamente conciliadas. O contador da sua empresa é o profissional que detém todas as informações necessárias para o envio correto dessa obrigação, é preciso ficar atento à legislação desse processo, inclusive se forem necessárias retificações dos dados importados.
  • Para configuração e envio do arquivo para o Sped ECF é necessário recuperar o arquivo assinado do Sped ECD enviado dia 30/06/2015, pois o este arquivo já preenche informações dos blocos C, J e K dentro do ECF com segurança.
  • Não se aventure a iniciar o processo sem ter lido ou sem o acompanhamento do Manual de Orientação da ECF, disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/download.htm. Inclusive para retirada de dúvidas e esclarecimentos. Ao final desse documento estão informados para pesquisa rápida os Blocos de Composição da ECF.
  • Ter bastante atenção à versão do Programa Validador ECF, pois pode ser atualizado e influenciar negativamente na validação do arquivo. Caso envie o arquivo e algo relevante tenha sido atualizado é preciso retransmití-lo após consertar.
  • Caso você tenha o Módulo Contábil do WinThor, tenha bastante atenção e cuidado às parametrizações que devem ser realizadas no sistema antes da importação do arquivo para o Programa Validador ECF da Receita Federal.
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title3. Onde busco os dados para preenchimento da ECF?

O SPED Contábil, cuja entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil foi realizada até o último dia 30 de junho, reúne uma grande quantidade de informações contábeis que constam nos livros Diário, Razão e Balancetes Diários, bem como outros documentos das empresas, e servem de referencial para o preenchimento da ECF.

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title4. Quem precisa entregar a ECF?

Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz. Essa obrigatoriedade não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III – às pessoas jurídicas inativas; e

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.  

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title5. Onde encontro as informações, que não constam no arquivo do Sped Contábil, para preenchimento do Sped ECF?

As demais informações necessárias para preenchimento do arquivo encontram-se no Balancete da empresa e demais fichas auxiliares de responsabilidade do contador.  

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title6. E, se por algum motivo, minha empresa não transmitiu o arquivo do Sped Contábil, como devo proceder para o envio do ECF?

É preciso preencher o arquivo do Sped Contábil e assiná-lo para conseguir recuperá-lo dentro do validador e configurá-lo conforme novas regras do Sped ECF. Lembrando que o arquivo do Sped Contábil precisa estar preenchido corretamente e assinado pelo contador, não é necessário que tenha sido transmitido para que a recuperação seja feita.

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title7. É possível importar o arquivo gerado pelo WinThor na rotina 2132 para o validador ECF da receita federal?

Não, pois as informações contidas no Sped Contábil já preenchem os principais registros do arquivo do Sped ECF, por exemplo: J050, J100, K155 e K355, por isso é necessário realizar a recuperação do arquivo assinado do Sped Contábil (ECD) dentro do validador da Receita Federal e apenas realizar a conferência das informações importadas e a complementação daquelas que não constavam no arquivo do Sped Contábil. 

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title8. No exercício de 2014 minha empresa não utilizava o WinThor. Como faço para conseguir as informações?

 Será preciso buscar as informações no próprio validador PVA SPED Contábil, ou no sistema que a empresa utilizava oubuscá-las consolidadas nos documentos preenchidos pelo seu contador.

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title9. Preciso enviar o Sped Contábil para cada uma das minhas filiais?

Não, esse arquivo é entregue consolidado pela matriz. Caso você utilize o sistema WinThor, no momento das parametrizações para envio dessa obrigação, basta marcar na rotina 2132 a opção Agrupar dados das filiais na matriz.

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title10. Qual o prazo de entrega da ECF?

O Governo Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.524/2014 (DOU 09/12) alterou o prazo de entrega da ECF para o último dia útil de setembro de cada ano.

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title11. Após a recuperação do arquivo no validador, caso não apareçam erros significa que está tudo certo para assinar e transmitir o arquivo?

Não, mesmo não aparecendo erros após recuperação do arquivo é sensato auditar as informações importadas, além de inserir as demais necessárias para o ECF.

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title12. Meu contador não tem conhecimento das informações necessárias para o preenchimento e envio do Sped ECF, como devo proceder?

Será necessário contratar uma consultoria tributária especializada.

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title13. Não utilizo o Módulo Contábil do WinThor. Onde busco as informações para preenchimento do Sped ECF?

As informações que não são geradas no PVA a partir da recuperação do Sped Contábil podem ser encontradas de forma consolidada no Balancete da sua empresa, de posse do seu contador.

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title14. Minha empresa é isenta/imune. Preciso entregar a ECF?

Não, apenas se sua empresa não foi obrigada a apresentar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

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title15. Já efetuei a referenciação de contas em 2014. Preciso referenciar de novo para enviar o Sped ECF?

Sim, é necessário fazer uma nova referenciação, pois até 2014 era utilizado um plano de contas, a partir desse ano o plano é diferente. Então, para garantir que esse processo tão importante, que é referenciar as contas estará correto, é indicado que seja realizado novamente.

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title16. Quais tipos de certificados digitais devem ser utilizados para assinatura do SPED ECF?

São obrigatórias duas assinaturas, uma do contador e uma da pessoa jurídica com certificado digital válido do tipo A1 ou A3.

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title17. Quais as penalidades da não apresentação da ECF?

A não apresentação do SPED ECF nos prazos estabelecidos pelo governo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, as seguintes multas:

- Para as pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro real:

  • equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), no período a que se refere a apuração, limitada a 10% relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou a apresentarem em atraso, limitada a:

    • R$ 100.000,00, para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
    • R$ 5.000.000,00, para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese da letra "a.1";
  • 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto, observando-se que:

    • não será devida se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício; e
    • será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.

- Para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real:

  • por apresentação extemporânea: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração;

  • por apresentação com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributária.

A multa de que trata a letra "a.1" será reduzida:

  1. em 90%, quando a escrituração for apresentada em até 30 dias após o prazo;

  2. em 75%, quando a escrituração for apresentada em até 60 dias após o prazo;

  3. à metade, quando a escrituração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; 

  4. e em 25%, se a escrituração for apresentada no prazo fixado em intimação.

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title18. Quais informações devem ser enviadas no ECF?

A ECF possui 14 Blocos, 161 Registros e 894 Campos pela qual devem ser enviadas as seguintes informações relativas ao ano calendário 2014:

  • De/Para do novo plano de contas referencial (RFB).
  • Detalhamento do plano de contas societário e os saldos contábeis do exercício.
  • Composição dos custos, receitas e despesas.
  • Todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  • Cálculos de Transfer Price, produto a produto.
  • Registro de todos os valores excluídos, adicionados, ajustados e compensados, inclusive prejuízos e créditos fiscais.
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title19. Como faço para preencher a DIPJ e DCTF esse ano?

De acordo com a Instrução da Receita Federal, esses aplicativos estão descontinuados, e a partir desse ano é necessário o preenchimento dessas obrigações utilizando o programa Sped ECF.

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title20. Já recuperei os dados da ECD, porém não traz o plano referencial do ECD gerando vários erros. Como devo proceder?

Quando for realizada a recuperação de dados da ECD e o plano referencial do ECD não for apresentado gerando vários erros, verifique se foi realizado todo o vínculo das contas referenciais do SPED com o plano de contas do WinThor. Para o SPED ECD não é obrigatório realizá-lo, mas no SPED ECF é obrigatória a geração deste vínculo, por este motivo foram gerados erros de validação. Portanto, para solução deste problema realize o vínculo das contas conforme procedimentos abaixo e em seguida efetue a retificação do SPED Contábil antes de realizar uma nova recuperação dos dados:


1) Acesse a rotina 2104 – Cadastro de Plano de Contas, preencha os filtros conforme necessidade e clique o botão Pesquisar;

2) Selecione o plano de contas desejado e realize duplo clique;

3) Na aba Parametrizações do Plano de Contas selecione o Cód. Plano de Contas Referencial desejado;

 

4) Clique o botão Extras e selecione a opção Vincular a Conta Contábil a Conta Referêncial (SPED);

5) Será aberta a tela Vincular a Conta Contábil a Conta Referencial (SPED);

6)  Preencha a coluna Cód. Conta SPED-ECF da planilha com uma conta contábil do plano de contas referencial;

7) Clique o botão Sair e clique o botão Gravar da tela seguinte para registrar o plano de contas.