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  • ECF - Perguntas Frequentes

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title1. O que é ECF?

O SPED ECF é a Escrituração Contábil Fiscal, uma nova obrigação acessória do SPED, onde serão apresentadas informações de origem contábil e fiscal para apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, além de informações gerais e econômicas da empresa.

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title2. Onde busco os dados para preenchimento da ECF?

O SPED Contábil, cuja entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil foi realizada até o último dia 30 de junho, reúne uma grande quantidade de informações contábeis que constam nos livros Diário, Razão e Balancetes Diários, bem como outros documentos das empresas, e servem de referencial para o preenchimento da ECF.

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title3. Quem precisa entregar a ECF?

Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz. Essa obrigatoriedade não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte(Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III – às pessoas jurídicas inativas; e

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.  

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title4. Onde encontro as informações, que não constam no arquivo do Sped Contábil, para preenchimento do Sped ECF?

As demais informações necessárias para preenchimento do arquivo encontram-se no Balancete da empresa.  

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title35. E, se por algum motivo, minha empresa não transmitiu o arquivo do Sped Contábil, como devo proceder para o envio do ECF?

É preciso preencher o arquivo do Sped Contábil e assiná-lo para conseguir recuperá-lo dentro do validador e configurá-lo conforme novas regras do Sped ECF. Lembrando que o arquivo do Sped Contábil deve estar preenchido corretamente e assinado pelo contador, não é necessário que tenha sido transmitido para que a recuperação seja feita.

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title6. É possível importar o arquivo gerado pelo WinThor na rotina 2132 para o validador ECF da receita federal?

Não, pois conforme consta no Manual de Orientação da ECF o arquivo não pode ser gerado via importação, apenas recuperação. As informações contidas no Sped Contábil já preenchem muitos registros do arquivo do Sped ECF, por isso é necessário realizar a recuperação do arquivo assinado do Sped Contábil (ECD) dentro do validador da receita federal e apenas realizar a conferência das informações importadas e a complementação daquelas que não constavam no arquivo do Sped Contábil.

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title7. No exercício de 2014 minha empresa não utilizava o WinThor. Como faço para conseguir as informações?

 Será preciso buscar as informações no outro sistema contábil que a empresa utilizava oubuscá-las consolidadas nos documentos preenchidos pelo seu contador.

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title8. Preciso enviar o Sped Contábil para cada uma das minhas filiais?

Não, esse arquivo é entregue consolidado pela matriz. Caso você utilize o sistema WinThor, no momento das parametrizações para envio dessa obrigação, basta marcar na rotina 2132 a opção Agrupar dados das filiais na matriz.

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title49. A partir de quando será dispensada a entrega do LALUR e da DIPJ?

Ficam dispensadas em relação aos fatos ocorridos a partir de 01º/01/2014 a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

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title510. Após a recuperação do arquivo no validador, caso não apareçam erros significa que está tudo certo para assinar e transmitir o arquivo?

Não, mesmo não aparecendo erros após recuperação do arquivo é sensato auditar as informações importadas, além de inserir as demais necessárias para o ECF.

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title611. Meu contador não tem conhecimento das informações necessárias para o preenchimento e envio do Sped ECF, como devo proceder?

Será necessário contratar uma consultoria tributária especializada.

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title7. 12 Não utilizo o Módulo Contábil do WinThor. Onde busco as informações para preenchimento do Sped ECF?

As informações que não são geradas no PAV a partir da recuperação do Sped Contábil, podem ser encontradas de forma consolidada no Balancete da sua empresa, de posse do seu contador.

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title813. Minha empresa é isenta/imune. Preciso entregar a ECF?

Não, apenas se sua empresa não foi obrigada à apresentar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. 

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title914. Já efetuei a referenciação de contas em 2014. Preciso referenciar de novo para enviar o Sped ECF?

Sim, é necessário fazer uma nova referenciação, pois até 2014 era utilizado um plano de contas, a partir desse ano o plano é diferente. Então, para garantir que esse processo tão importante, que é referenciar as contas estará correto, é indicado que seja realizado novamente.

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title1015. Quais tipos de certificados digitais devem ser utilizados para assinatura do SPED ECF?

São obrigatórias duas assinaturas, uma do contador e uma da pessoa jurídica com certificado digital válido do tipo A1 ou A3.

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title1116. Qual o prazo de entrega da ECF?

O SPED ECF será transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração observando o seguinte:

  1. Até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
  2. Até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o SPED ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras.
  3. Até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário em curso.
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title1217. Quais as penalidades da não apresentação da ECF?

A não apresentação do SPED ECF nos prazos estabelecidos pelo governo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, às seguintes multas:

  1. para as pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro real:
    • equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), no período a que se refere a apuração, limitada a 10% relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou a apresentarem em atraso, limitada a:
      • R$ 100.000,00, para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
      • R$ 5.000.000,00, para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese da letra "a.1";
    • 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto, observando-se que:
      • não será devida se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício; e
      • será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.
  2. para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real:
    • por apresentação extemporânea: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração;
    • por apresentação com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributária.

A multa de que trata a letra "a.1" será reduzida:

  1. em 90%, quando a escrituração for apresentada em até 30 dias após o prazo;
  2. em 75%, quando a escrituração for apresentada em até 60 dias após o prazo;
  3. à metade, quando a escrituração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
  4. em 25%, se a escrituração for apresentada no prazo fixado em intimação.
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title1318. Já está disponível o Programa Validador e Assinador (PVA) com os registros do SPED ECF?

Sim, o PVA foi liberado oficialmente em 01/04/2015 e pode ser baixado através do site da Receita Federal (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/default.htm). Importante que seja verificado periodicamente no site da Receita Federal a liberação de novas versões do PVA.

O SPED Contábil, cuja entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil foi realizada até o último dia 30 de junho, reúne uma grande quantidade de informações contábeis que constam nos livros Diário, Razão e Balancetes Diários, bem como outros documentos das empresas, e servem de referencial para o preenchimento da ECF.
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title1415. Quais informações devem ser enviadas no ECF?

A ECF possui 14 Blocos, 161 Registros e 894 Campos pela qual devem ser enviadas as seguintes informações relativas ao ano calendário 2014:

  • De/Para do novo plano de contas referencial (RFB).
  • Detalhamento do plano de contas societário e os saldos contábeis do exercício.
  • Composição dos custos, receitas e despesas.
  • Todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  • Cálculos de Transfer Price, produto a produto.
  • Registro de todos os valores excluídos, adicionados, ajustados e compensados, inclusive prejuízos e créditos fiscais.
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titleOnde busco os dados para preenchimento da ECF?