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  • ECF - Perguntas Frequentes

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title1. O que é ECF?

O SPED ECF é a Escrituração Contábil Fiscal, uma nova obrigação acessória do SPED, onde serão apresentadas informações de origem contábil e fiscal para apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, além de informações gerais e econômicas da empresa.

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title2. Quem está obrigado precisa entregar a declarar ECF?

Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz. Essa obrigatoriedade não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte(Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III – às pessoas jurídicas inativas; e

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.  

Todas as pessoas jurídicas existentes em nosso país terão que entregar a ECF. As pessoas jurídicas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória. No entanto, existem empresas que não estão obrigadas, conforme exemplos abaixo:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional
  • Autarquias, fundações e demais órgãos públicos
  • Pessoas jurídicas que se encontram inativas
Pessoas jurídicas imunes e isentas que não estejam obrigadas a entrega da EFD Contribuições ou SPED PIS-COFINS. No caso, são as pessoas jurídicas cuja soma da base de cálculo do PIS e da COFINS não ultrapassam R$ 10.000 mensais.

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title3. E, se por algum motivo, minha empresa não transmitiu o arquivo do Sped Contábil, como devo proceder para o envio do ECF?

É preciso preencher o arquivo do Sped Contábil e assiná-lo para conseguir recuperá-lo dentro do validador e configurá-lo conforme novas regras do Sped ECF. Lembrando que o arquivo do Sped Contábil deve estar preenchido corretamente e assinado pelo contador, não é necessário que tenha sido transmitido para que a recuperação seja feita.

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