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  • ECF - Perguntas Frequentes

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title5. Qual o prazo de entrega da ECF?

O SPED ECF será transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração observando o seguinte:

  1. Até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
  2. Até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o SPED ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras.
  3. Até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário em curso.
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titleQuais as penalidades da não apresentação da ECF?

A não apresentação do SPED ECF nos prazos estabelecidos pelo governo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, às seguintes multas:

  1. para as pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro real:
    • equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), no período a que se refere a apuração, limitada a 10% relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou a apresentarem em atraso, limitada a:
      • R$ 100.000,00, para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
      • R$ 5.000.000,00, para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese da letra "a.1";
    • 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto, observando-se que:
      • não será devida se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício; e
      • será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.
  2. para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real:
    • por apresentação extemporânea: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração;
    • por apresentação com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributária.

A multa de que trata a letra "a.1" será reduzida:

  1. em 90%, quando a escrituração for apresentada em até 30 dias após o prazo;
  2. em 75%, quando a escrituração for apresentada em até 60 dias após o prazo;
  3. à metade, quando a escrituração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
  4. em 25%, se a escrituração for apresentada no prazo fixado em intimação.